Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 3 de 21/01/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 jan 2011

Dispõe sobre o planejamento e os procedimentos das atividades de arrecadação relativos aos tributos municipais administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, através do Departamento de Administração Tributária, Taxa de expediente - Abertura de Processo.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004 e do Decreto nº 10.089, de 19 de setembro de 2005.

Considerando a necessidade de esclarecer e uniformizar as exigências administrativas quanto ao cancelamento do lançamento, com data de vencimento expirada, referente a taxa de expediente constante no item 1.2 do Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, que se refere à Taxa de Abertura de Processo.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento do lançamento, referente à taxa de expediente constante no item 1.2 do Anexo I, da Tabela II da Lei Complementar nº 199/2004, que se refere à Taxa de Abertura de Processo, lançadas no exercício fiscal de 2009 e 2010.

Parágrafo único. O procedimento de cancelamento aplicar-se-á a todas as taxas de aberturas de processos lançadas em exercícios anteriores a 2009, para registro do controle administrativo do cancelamento aplicado deverá ser expedido relatório gerencial por exercício contendo as informações de data lançamento, nome do usuário responsável pelo lançamento, código da receita, data de vencimento e data de cancelamento, que deverá ficar sob a responsabilidade de acompanhamento do Departamento de Adm Tributária - DAT.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 21 de janeiro de 2011.

Ana Cristina C. da Silva

Secretária Municipal de Fazenda