Instrução Normativa SEFA nº 3 de 11/01/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jan 2011
Prorroga prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme especifica.
O Secretário Interino de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 117 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 13 de janeiro de 2011, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, exclusivamente, em relação:
I - ao débito fiscal informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de dezembro de 2010, com vencimento no dia 10 de janeiro de 2011;
II - aos regimes de Antecipação Especial e Antecipação de Operações com Benefícios Fiscais não Autorizados por Convênio Celebrado pelo CONFAZ, códigos de receitas 1173 e 1174, respectivamente, relativamente ao mês de novembro de 2010, com vencimento no dia 10 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. O recolhimento do tributo na hipótese mencionada no caput deste artigo, desde que efetuado dentro do prazo fixado nesta Instrução Normativa, não ensejará incidência de acréscimos legais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2011.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário Interino de Estado da Fazenda