Instrução Normativa SDA nº 3 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010
Reconhece oficialmente como Área Livre de Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton - os municípios de Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Selvíria e Três Lagoas, do Estado do Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42 do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa SDA nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21026.001636/2009-05,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer oficialmente como Área Livre de Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton - os municípios de Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Selvíria e Três Lagoas, do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Fica permitido o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp. e seus cultivares) e de helicônias da Área Livre de Sigatoka Negra no Estado do Mato Grosso do Sul para qualquer outra Unidade da Federação.
Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para a sua manutenção, dispostas na Instrução Normativa SDA nº 17, de 31 de maio de 2005.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ