Instrução Normativa SGT nº 3 de 13/01/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jan 2010

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores dos Produtos pertencentes ao Grupo 18/Subgrupo 01 do Boletim Informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 15 de janeiro de 2010.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2010

GRUPO: AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

SUBGRUPO: ACUCARES

ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
VALOR
Instrução Normativa
Vigência
18.1.1
KG
AÇÚCAR CRISTAL - À GRANEL
2,70
003/2010
15.01.2010
18.1.2
KG
AÇÚCAR REFINADO
2,60
003/2010
15.01.2010
18.1.3
KG
AÇÚCAR MASCAVO
7,25
003/2010
15.01.2010
18.1.4
SC
AÇÚCAR CRISTAL - SACO 50 KG
45,00
003/2010
15.01.2010
18.1.5
FD
AÇÚCAR CRISTAL - FARDO (30KG)
53,05
003/2010
15.01.2010