Instrução Normativa SGT nº 3 de 13/01/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jan 2010
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores dos Produtos pertencentes ao Grupo 18/Subgrupo 01 do Boletim Informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 15 de janeiro de 2010.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2010GRUPO: AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
SUBGRUPO: ACUCARES
ITEM | UNI | DESCRIÇÃO | VALOR | Instrução Normativa | Vigência |
18.1.1 | KG | AÇÚCAR CRISTAL - À GRANEL | 2,70 | 003/2010 | 15.01.2010 |
18.1.2 | KG | AÇÚCAR REFINADO | 2,60 | 003/2010 | 15.01.2010 |
18.1.3 | KG | AÇÚCAR MASCAVO | 7,25 | 003/2010 | 15.01.2010 |
18.1.4 | SC | AÇÚCAR CRISTAL - SACO 50 KG | 45,00 | 003/2010 | 15.01.2010 |
18.1.5 | FD | AÇÚCAR CRISTAL - FARDO (30KG) | 53,05 | 003/2010 | 15.01.2010 |