Instrução Normativa SEMEF nº 3 de 17/06/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 21 jun 2010
Altera a Instrução Normativa nº 001/2009 de 28 de julho de 2009.
O Secretário Municipal de Finanças e Controle Interno, no uso de suas atribuições que lhe outorga o art. 4º do Regimento Interno e o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando a necessidade de continuar avançando no processo de desburocratização do processo de cadastro de IPTU.
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 12, alíneas a e b da Instrução Normativa nº 001/2009 de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
I - .....
II - .....
a) 1º Passo: Abrir nova inscrição no cadastro imobiliário em nome do arrematante, desvinculada dos débitos de IPTU anteriores a data da transferência imobiliária judicial;
b) 2º Passo: Manter ativa e fazer a respectiva anotação no cadastro imobiliário a inscrição original em nome do antigo proprietário, nela vinculada os débitos pré-existentes, para viabilizar o processo de cobrança judicial e execução dos débitos anteriores a data da arrematação.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 17 de junho de 2010
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças e Controle Interno