Instrução Normativa IMPLURB nº 3 de 18/11/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 nov 2010

Estabelece regras quanto a instalação de engenhos publicitários (outdoors, frontlight, backlight e outros) em imóveis particulares, praças, rotatórias, viadutos, pontes e em outras obras de arte, como também determinados logradouros públicos, além de dar outras providências.

O Diretor Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, no exercício da competência que lhe confere o Decreto de 19 de janeiro de 2010 - DOM nº 2.368, da mesma data;

Considerando o Decreto nº 0100 de 06 de Maio de 2009;

Considerando o art. 6º do Regimento Interno do IMPLURB, bem como os arts. 2º e 3º do mesmo diploma legal, que estabelece as atribuições do Diretor-Presidente, e as finalidades desta autarquia, a qual possui o dever de acompanhar, monitorar, fiscalizar, e revisar a política urbana, em especial o Plano Diretor Urbano Ambiental de Manaus;

Considerando o Ofício nº 440/2009, do Instituto Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos - IMTT, que expõe os efeitos negativos causados pela exposição de engenhos publicitários em alguns logradouros públicos, especialmente nas rotatórias, de forma garantir a segurança no trânsito da cidade;

Considerando a necessidade de garantir a ordenação do espaço urbano, as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Urbano e ambiental de Manaus, Lei nº 674/2002 e suas leis complementares, garantir a promoção de qualidade de vida e do ambiente e o aprimoramento da atuação do Poder Executivo sobre os espaços da Cidade, mediante a utilização de instrumentos de controle de uso e ocupação do solo;

Considerando a utilização de estratégias de construção de cidade, além de uso e ocupação, que objetiva também prevenir e/ou corrigir os efeitos gerados por situação práticas que degradam o ambiente urbano;

Considerando, a necessidade de promoção de intervenções estruturadoras no espaço da Cidade, através da requalificação urbanística, ambiental e paisagística da cidade;

Considerando, o objetivo da reconfiguração da Paisagem Urbana e a valorização da não Urbana;

Considerando ainda o que estabelece a Lei nº 674/2002, especialmente o art. 68 da referida norma.

Resolve:

Art. 1º Fica proibida a instalação de engenhos publicitários (outdoors, frontlight, backlight e outros), nos logradouros públicos, definidos pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, conforme anexo I, desta norma, bem como em imóveis particulares situados ao longo destes e nas rotatórias e em seu entorno.

Art. 2º Fica terminantemente proibido a permanência e/ou instalação de engenhos publicitários no topo dos prédios em toda a Cidade de Manaus;

Parágrafo único. Para efeito desta resolução fica definido como prédio toda e qualquer edificação;

Art. 3º Somente será aceita a instalação de engenhos publicitários, aqueles confeccionados totalmente em estrutura metálica, com molduras de 25cm, devendo possuir fundação em bloco de concreto armado, onde deverá ser enterrado com distância mínima externa de 10 cm do solo, sendo necessário, para a sua instalação, de projeto estrutural, acompanhado pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e da autorização prévia deste Instituto e demais exigências previstas no art. 9º desta Instrução Normativa.

Art. 4º A limitação de instalação de apenas 03 (três) painéis por quadra, respeitando a distância de 1 (um) metro entre cada peça e, distanciamento mínino de 200 (duzentos) metros, entre cada grupo de 3 (três) placas, nos locais atingidos pelas Instruções Normativas aqui citadas.

Art. 5º Fica determinado que cada empresa poderá requerer a instalação no total de, no máximo, 90 (noventa) engenhos.

Parágrafo único. A instalação dos Engenhos só será permitida, quando da obtenção de autorização específica expedida pelo IMPLURB a empresa solicitante e mediante recolhimento do valor correspondente aos espaços autorizados.

Art. 6º Esta norma se aplicará tanto para novas instalações como para as existentes de forma regular. Quanto "as irregulares, estas possuem prazo de retirada de 30 (trinta) dias, de acordo com o termo de compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado em 22 de abril de 2009, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas e este Instituto.

Art. 7º Fica proibida a instalação de engenhos publicitários que contenham madeira, em qualquer das peças que o componham.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo improrrogável de até 30.06.2011, para eliminação total dos engenhos existente que contrariem o estabelecido no caput deste artigo.

Art. 8º Fica proibida a instalação de engenhos publicitários nas praças, rotatórias, viadutos, pontes, passagens de novel e outras obras de arte, e em seu entorno, com distanciamento mínimo de 100 (cem) metros, nas vias de entrada e saída dos mesmos.

Art. 9º Solicitar a atualização da vida das empresas e seus documentos legais, a saber:

Inscrição Municipal

CNPJ

Contrato Social e alterações

Certidão do INSS

Alvará de Funcionamento

Comprovante de endereço

Certidões negativas de débitos fiscais com o Município, renováveis a cada trimestre, não sendo permitido o recadastramento das empresas que estiverem em debito com o erário público municipal.

Art. 10. Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as demais que a contrariarem, principalmente as Instruções Normativas nºs 001/2009 e 002/2009 de 28 e 29 de maio de 2009, respectivamente, podendo ser aplicada aos procedimentos administrativos em curso no Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB.

ANEXO

LOGRADOUROS EXTENSÃO

01. Rua Fortaleza: As faixas lindeiras com início na rua Maceió até a Av. Paraíba;

02. Av. D. Pedro I: As faixas lindeiras em toda a sua extensão, com início na Rotatória da Praça Jornalista Umberto Calderaro Filho até a Avenida Pedro Teixeira;

03. Rua Paxiúbas: As faixas lindeiras em toda a sua extensão, com início na Rotatória da Praça Jornalista Umberto Calderaro Filho até a Avenida Pedro Teixeira;

04. Tv. Paxiúbas: As faixas lindeiras em toda a sua extensão, com início na rua Paxiúbas até a Av. D. Pedro I.

Manaus, 18 de novembro de 2010.

Manoel Henrique Ribeiro

Diretor-Presidente

IMPLURB