Instrução Normativa ICMBio nº 3 de 02/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009

Estabelece diretrizes, normas e procedimentos para implementação do Programa de Voluntariado no âmbito do ICMBio.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nomeado pela Portaria nº 532 da Casa Civil, de 30 de julho de 2008, e

Considerando que é dever do Poder Público e de toda a coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, na forma prevista no art. 225 caput da Constituição Federal;

Considerando as disposições da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário; o Decreto nº 4.519 de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o serviço voluntário em unidades de conservação federais; a Portaria nº 19 do Ministério do Meio Ambiente, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a criação de Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para implementação do Programa de Voluntariado no âmbito do ICMBio.

CAPÍTULO I
DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Art. 2º Considera-se serviço voluntário no âmbito do ICMBio a atividade não remunerada, prestada por pessoa física que preencha os requisitos necessários:

I - ter mais de 18 anos;

II - possuir carteira de identidade ou qualquer outro documento público de identificação;

III - não apresentar pendências junto aos órgãos ambientais de meio ambiente;

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, não substituindo cargo ou função prevista no quadro funcional do ICMBio.

Art. 3º O serviço voluntário nas Unidades Descentralizadas, sejam Unidades de Conservação ou Centros de Pesquisa, será utilizado para as atividades de apoio, abarcando as seguintes linhas público e negócios; a consolidação territorial; produção e uso sustentável; e a proteção ambiental.

Parágrafo único. As atividades do voluntário em Unidades de Conservação deverão observar as diretrizes e orientações estabelecidas no Plano de Manejo e/ou de Uso e/ou de Proteção da Unidade de Conservação, quando houver, bem como as deliberações emanadas pelo Conselho Deliberativo ou Consultivo da Unidade.

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO

Art. 4º A Coordenação Nacional do Programa de Voluntariado compete a Coordenação-geral de Proteção Ambiental, responsável por sua supervisão.

CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS

Art. 5º A operacionalização do Programa de Voluntariado deverá seguir os procedimentos abaixo:

I - A Unidade Descentralizada firmará adesão ao Programa de Voluntariado por meio de encaminhamento à Coordenação Nacional do Termo de Adesão (anexo I), acompanhado da Previsão Anual do Voluntariado (anexo II).

II - A Unidade Descentralizada elaborará Plano de Trabalho, por linha temática (anexo III), em conjunto com o(s) prestador(es) de serviço voluntário, e o encaminhará para a Coordenação Nacional do Programa.

III - A Coordenação Nacional do Programa de Voluntariado encaminhará o(s) Plano(s) de Trabalho e a Previsão Anual do Voluntariado para as diretorias responsáveis pelas atividades a serem apoiadas.

IV - As diretorias aprovarão o(s) Plano(s) de Trabalho e, quando for o caso, autorizarão a alocação de recursos orçamentários para sua execução.

V - A Coordenação Nacional informará a Unidade Descentralizada sobre a aprovação do(s) Plano(s) de Trabalho e acompanhará, juntamente com a diretoria responsável, a sua execução.

VI - A Unidade Descentralizada encaminhará relatório anual com avaliação e resultados alcançados para a Coordenação Nacional do Programa.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do ICMBio

Art. 6º Compete a Coordenação Nacional do Programa de Voluntariado:

I - coordenar a implementação do programa;

II - orientar e supervisionar as Unidades Descentralizadas quanto à execução das ações do programa;

III - criar e manter atualizado o Cadastro de Voluntários do ICMBio;

IV - receber das Unidades Descentralizadas o(s) Plano(s) de Trabalho e encaminhá-los para as diretorias responsáveis;

V - informar às Unidades Descentralizadas da aprovação do(s) Plano(s) de Trabalho;

VI - receber o relatório anual do programa das Unidades Descentralizadas;

VII - consolidar os relatórios anuais das Unidades Descentralizadas para divulgação.

Art. 7º Compete às diretorias:

I - aprovar o(s) Plano(s) de Trabalho, por linha temática, acordado entre a Unidade Descentralizada e o(s) prestador(es) de serviço voluntário;

II - apoiar e acompanhar a execução do(s) Plano(s) de Trabalho aprovados;

III - autorizar, quando for o caso, a alocação de recursos orçamentários para a execução do(s) Plano(s) de Trabalho nas linhas temáticas de sua competência.

Art. 8º Compete às Unidades Descentralizadas:

I - firmar adesão ao Programa de Voluntariado;

II - elaborar a Previsão Anual do Voluntariado na respectiva Unidade Descentralizada;

III - elaborar o(s) Plano(s) de Trabalho, por linha temática, em conjunto com o(s) prestador(es) de serviço voluntário, e encaminhá-los para Coordenação Nacional do Programa;

IV - supervisionar e avaliar a execução do(s) Plano(s) de Trabalho pelo(s) prestador(es) de serviço voluntário;

V - emitir certificado de participação no Programa de Voluntariado, conforme modelo fornecido pela Coordenação Nacional;

VI - elaborar relatório anual com a avaliação e resultados alcançados e encaminhá-lo à Coordenação Nacional do Programa.

VII - oferecer as condições necessárias para o bom desempenho das atribuições conferidas ao prestador do serviço voluntário;

Art. 9º No caso dos brigadistas voluntários que atuarão no combate a incêndios, compete, ainda, a Unidade Descentralizada:

I - proporcionar treinamento para a capacitação dos brigadistas voluntários;

II - fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), materiais de combate, ferramentas, transporte e alimentação durante as ações de combate aos incêndios;

Parágrafo único. A Unidade Descentralizada deverá solicitar, por meio do Plano de Trabalho, os recursos necessários à diretoria competente.

Seção II
Dos Voluntários

Art. 10. Compete ao prestador de serviço voluntário:

I - aderir ao Programa de Voluntariado por meio do Plano de Trabalho elaborado em conjunto com a Unidade Descentralizada;

II - desenvolver, com probidade e ética, as atividades previstas no Plano de Trabalho.

III - seguir, obrigatoriamente, os procedimentos de segurança e utilizar os equipamentos e instalações indicadas pela chefia da Unidade Descentralizada.

IV - manter comportamento compatível com o decoro da Instituição;

V - zelar pelo prestígio do ICMBio e pela dignidade de seu serviço;

VI - obedecer orientação sobre grau de sigilo conferido aos assuntos relativos à Instituição;

VII - observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;

VIII - tratar com cordialidade os servidores e auxiliares do ICMBio e o público em geral;

IX - respeitar as normas legais e regulamentares;

X - justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;

XI - reparar danos que causar ao ICMBio, às Unidades Descentralizadas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços voluntários, observando o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não observância dos procedimentos descritos poderá acarretar no desligamento do(s) prestador(es) de serviço voluntário do Programa de Voluntariado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Art. 11. O prestador do serviço voluntário poderá portar uniforme ou acessório que o diferencie dos servidores e demais pessoas que realizam atividades nas Unidades Descentralizadas, com a devida autorização da Coordenação Nacional do Programa.

CAPÍTULO V
DAS VEDAÇÕES

Art. 12. Ao prestador de serviço voluntário não é permitido:

I - praticar atos privativos dos servidores do ICMBio;

II - identificar-se invocando a qualidade de prestador de serviço voluntário fora do pleno exercício das atividades previstas no plano de trabalho;

III - desempenhar serviço para o qual não seja qualificado ou treinado;

IV - receber a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço voluntário;

V - portar armas de fogo durante suas atividades;

VI - usar uniforme de aparência semelhante a do uniforme oficial dos servidores do ICMBio, do IBAMA, ou de qualquer corporação policial ou órgão ambiental.

Parágrafo único. A violação de qualquer dos incisos anteriores poderá acarretar no desligamento do(s) prestador(es) de serviço voluntário do Programa de Voluntariado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O prestador do serviço voluntário receberá, ao término do serviço, certificado indicando a atividade realizada e a carga horária, emitido pela Unidade Descentralizada conforme modelo disponibilizado pela Coordenação Nacional do Programa.

Art. 14. Ficam aprovados os formulários Anexos I, II, III e IV da presente Instrução Normativa.

Art. 15. Os casos omissos, bem como as dúvidas decorrente da aplicação da presente Instrução Normativa, serão dirimidas e solucionadas pela Coordenação Nacional do Programa.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

ANEXO
AO TERMO DE ADESÃO
FICHA DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

Nome da UD: 
Endereço: 
Cidade: UF: 
CEP: Email: 
Telefone: Fax: 
Responsável: 
Email: Skype: 
Tel. Com.: Cel.: 
A Unidade Descentralizada já desenvolve atividades com voluntários? 
( ) não 
( ) sim 
Desde quando? 
Quantos voluntários a UD recebe anualmente (média)? 
Quais atividades são desenvolvidas pelos voluntários na UC? 
Regularização fundiária 
( ) não regularizada 
( ) sim 
Porcentagem da regularização: % 
Instrumentos de planejamento da Unidade Descentralizada 
( ) Plano de Manejo - data: 
( ) Plano de Ação Emergencial - data: 
( ) Plano de Uso Público - data: 
( ) Plano de Utilização - data: 
( ) Outros - data: 
Qual é o estágio de implementação dos instrumentos de planejamento? (cite abaixo) 
A Unidade de Conservação possui conselho? 
( ) não 
( ) sim 
Desde quando? 
O conselho está ativo? 
( ) não 
( ) sim 
A UC está aberta à visitação? 
( ) não 
( ) sim 
Quantos visitantes recebem anualmente? 

ANEXO II
PREVISÃO ANUAL DO VOLUNTARIADO

Unidade Descentralizada: 
Nome do chefe (ou responsável): 

1. INTRODUÇÃO:

2. JUSTIFICATIVA:

3. OBJETIVOS:

4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

5. METODOLOGIA:

Linha Temática: 
Previsão de Recurso (humano, material e financeiro): 
Descrição de Atividades: 
Nº de Voluntários (vagas): 
Carga horária de trabalho (em horas): 
Público: 
Estratégia de mobilização: 
Local de trabalho: 
Condições e restrições de trabalho: 
Habilidades necessárias: 
Treinamento: 
( ) não é necessário 
( ) capacitação necessária (cite abaixo): 
Equipamento a ser fornecido: 
( ) não é necessário 
( ) equipamentos necessários (cite abaixo): 

6. CRONOGRAMA:

7. RESULTADOS ESPERADOS:

Local, data.

Chefe da Unidade Descentralizada

Matrícula nº

ANEXO III

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DREITORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

COORDENAÇÃO GERAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

PLANO DE TRABALHO DE VOLUNTARIADO

Linha Temática: 
Unidade Descentralizada: 
Nome do chefe (ou responsável): 
Recurso: 
Tipo: Financeiro Origem: ICMBio 
Humanos Patrocínio 
Materiais Parceria 
 Outras 
Período de trabalho (datas de início e término): 
Descrição de Atividades: 
Nº de Voluntários (vagas): 
Carga Horária (em horas): 

 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª Sábado Domingo Feriado 
Manhã         
Tarde         
Noite         

Local de trabalho:  
Condições e restrições de trabalho:  
Habilidades necessárias:  
Treinamento: 
( ) não é necessário  
( ) capacitação necessária (cite abaixo):  
Equipamento a ser fornecido:  
( ) não é necessário  
( ) equipamentos necessários (cite abaixo):  
Nome do Supervisor:  
Carga Horária (em horas):  
Atribuições do Supervisor:  

Local, data.

Voluntário(s)

RG:

CPF:

_____________________________

Chefe da Unidade Descentralizada

Matrícula nº

ANEXOS
AO PLANO DE TRABALHO
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Nome: 
RG: CPF: Nasc: 
Escolaridade: Área de Formação: 
Endereço: 
CEP: Email: 
Tel. Res.: Tel. Com.: Cel.: 
Linha Temática: 
Descrição das Atividades: 
Duração do serviço (data de início e término): 

Eu acima identificado, e abaixo assinado, reconheço, entendo e concordo, por meio deste documento e em consideração à minha participação na prestação de serviço voluntário na (nome da Unidade Descentralizada), que:

1. Minha participação como voluntário(a) na (nome da Unidade Descentralizada), da-se-á por minha livre e espontânea vontade nesta data;

2. Estou ciente da legislação específica sobre Serviço Voluntário e aceito atuar como voluntário nos termos do presente Termo de Adesão.

3. Estou ciente que, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18.02.1998, o serviço voluntário é atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.

4. Estou ciente da legislação específica sobre Unidades de Conservação, Crimes Ambientais e Educação Ambiental, especificamente a Lei nº 9.985/2000, Lei nº 9.605/1998, Lei nº 9.795/1999.

5. Como voluntário na (nome da Unidade Descentralizada), comprometo-me a respeitar a legislação vigente, seja ela municipal, distrital, estadual ou federal, assumindo toda e qualquer conseqüência de meus atos no período de duração do meu envolvimento como voluntário nessa Unidade.

6. Será de minha exclusiva responsabilidade a eventual utilização de equipamento de minha propriedade durante o exercício das atividades previstas neste Termo de Adesão.

Termo de conhecimento de risco

1. As atividades em ambientes naturais, como as Unidades de Conservação, envolvem riscos, portanto farei somente aquilo que minha habilidade e condição física permitirem e que esteja de acordo com as regulamentações específicas da Unidade. Declaro estar ciente dos riscos em função das atividades em Unidades Descentralizadas.

2. Recomendações sobre a Unidade Descentraliza:

(preenchimento facultado à Unidade Descentralizada)

Declaro que estou apto a participar deste tipo de atividade, sou responsável por meus atos e confirmo a veracidade das informações por mim fornecidas neste documento.

Local, data.

Voluntário

RG:

CPF:

FICHA MÉDICA 
MEDICAMENTOS 
Toma algum medicamento controlado? 
? Não. ? Sim. Qual? 
Possui alergia a algum medicamento ou componente químico? 
? Não. ? Sim. Qual? 
REAÇÕES ALÉRGICAS 
Qual é o tipo de alergia que possui? 
? Não possui alergias. 
? A alimentos. Quais? __________________________________________________ 
? A picada de insetos. Algum específico? __________________________________ 
? A algum componente químico de protetores solares, repelentes ou similares? Quais? 
? Outros. Quais? 
VACINAS & OUTRAS INFORMAÇÕES 
Já tomou vacina contra febre amarela? 
? Não. ? Sim. Qual? 
Quando tomou a vacina antitetânica? 
Você é diabético/a? 
? Não. ? Sim. 
Você é epilético/a? 
? Não. ? Sim. 
Tipo Sangüíneo: ____ Fator RH:_____ 
RESTRIÇÕES (Indicar restrições físicas e ou doenças crônicas porventura existentes). 
 
EM CASO DE ACIDENTE LIGAR PARA: 
Nome: 
Telefone: 

(Observações adicionais podem ser acrescentadas abaixo)

ANEXO IV

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

DREITORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

COORDENAÇÃO GERAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE GUARDA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MATERIAIS DE COMBATE E FERRAMENTAS

Nome do Voluntário: 
CPF: Telefone: 
Endereço: 
CEP: Município: UF: 
Unidade descentralizada: 
Nome do Chefe: 

Declaro haver recebido os equipamentos de proteção individual, os materiais de combate a incêndios e as ferramentas relacionadas no quadro abaixo, responsabilizando-me pela guarda e comprometendo-me, em caso de perda, a comunicar formalmente à chefia da unidade descentralizada, para as providências cabíveis.

Declaro estar ciente da obrigatoriedade da devolução dos materiais de combate a incêndios e das ferramentas, bem como do cantil, capacete completo (com lanterna e óculo) e cinto N.A. ao final da vigência do Plano de Trabalho.

Declaro, ainda, que utilizarei de modo idôneo, e que estou ciente das responsabilidades e observações às normas aplicadas à sua utilização, sujeitando-me às penalidades previstas na legislação em caso de mau uso.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

QUANT. DESCRIÇÃO DO MATERIAL 
 Bota 
 Calça 
 Camiseta 
 Cantil 
 Capacete completo (com lanterna e óculos) 
 Cinto N.A. 
 Gandola 
 Luva 

MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIOS

QUANT. QUANTIDADE 
 Abafador 
 Bomba Costal rígida 
 Bomba Costal flexível 
 Pinga Fogo 

FERRAMENTAS

QUANT. QUANTIDADE 
 Enxada 
 Enxadão 
 Facão 
 Foice 
 Machado 
 Pá 
 Rastelo 

Local, data.

Voluntário

RG:

CPF:

De acordo,

Em / /

Chefe da Unidade Descentralizada

Matrícula nº