Instrução Normativa NATURATINS nº 3 de 21/10/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 nov 2009

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 5º do Anexo único do Decreto nº 311, de 23 de agosto de 1996, combinado com o art. 22 da Lei nº 771, de 07 de julho de 1995, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Ato nº 2.997 NM, de 10 de setembro de 2009,

Considerando a possibilidade de doação de bens, objetos de infração administrativa, conforme prevê a Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008;

Considerando a necessidade de formalização, uniformização e normatização, objetivando a transparência e controle dos procedimentos de doação de bens apreendidos pelo NATURATINS e o risco iminente de seu perecimento;

Considerando o disposto na alínea "a", do inciso II, do art. 17, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando ainda, a inexistência de espaço físico adequado para o devido armazenamento dos produtos e subprodutos apreendidos,

Resolve:

Art. 1º Os produtos e subprodutos perecíveis e não perecíveis da fauna, da flora e recursos pesqueiros, apreendidos pelo NATURATINS, após avaliação prévia de sua quantidade e valor, são alienados por ato do seu Presidente, após a análise da Comissão de Avaliação e Doação de Bens Apreendidos, obedecendo as seguintes formas:

I - doação simples, permitida exclusivamente para produtos perecíveis da flora, fauna, inclusive recursos pesqueiros, conforme Anexo I desta Portaria;

II - doação com encargo, permitida para os produtos não previstos no inciso I deste artigo;

III - leilão.

§ 1º Os produtos e subprodutos perecíveis e não perecíveis, deverão ser doados à instituições científicas, hospitalares, penais, militares, públicas e outras entidades beneficentes, lavrando-se os respectivos termos.

§ 2º Os recursos pesqueiros, objeto de doação simples, poderão ser doados a pessoas físicas, através de entidades beneficentes.

Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se produto e subproduto perecível, relativos à:

I - flora: carvão vegetal, palmito, xaxim, óleos essenciais e resinas, cipós, bulbos, raízes e folhas, lenha, madeira: laminada, faqueada, aglomerada, compensada, chapa de fibra, chapa de partícula e assemelhados;

II - fauna silvestre e exótica: carcaça inteira, eviscerada ou não, desossada, partes, produto industrializado, e semi-industrializado, couro e pele in natura e curtida em níveis intermediários e assemelhados;

III - recurso pesqueiro: espécie do grupo de peixe, crustáceo, molusco e vegetal hidróbio, e demais invertebrados aquáticos passiveis de exploração econômica, morto, in natura ou beneficiado e assemelhados.

Art. 3º Os bens só poderão ser objeto de doação se não existir defesa ou recurso pendente de julgamento em processo administrativo relativo ao Auto de Infração, exceto para os recursos pesqueiros;

Art. 4º A disponibilidade para doação dos bens e produtos apreendidos, exceto os previstos no inciso III do art. 2º, será publicada no Diário Oficial do Estado e/ou em jornal de grande circulação para conhecimento dos interessados.

Art. 5º Os processos para requerimento de doação deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

I - requerimento padrão do NATURATINS assinado pelo representante legal ou dirigente da entidade solicitante;

II - cópia autenticada do:

a) Estatuto Social ou outro documento que identifique o representante da instituição e comprove o enquadramento da requerente nas categorias contempladas no § 2º do art. 1º desta Instrução Normativa no art. 25 da Lei nº 9.605/1998 e no art. 135 do Decreto Federal nº 6.514/2008, como órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente;

b) CNPJ da instituição requerente;

c) documento de identidade e CPF do representante responsável pela entidade solicitante;

d) procuração, caso houver representante da instituição perante o NATURATINS, assinada pelo responsável legal da instituição em conformidade com o estatuto social;

III - plano de utilização do bem requerido, o qual deverá especificar a quantidade e finalidade do produto solicitado, o local de sua utilização, destinação e aplicação além do projeto de utilização;

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias para retirada do material doado, mediante Termo de Recebimento, contados da data de assinatura do Termo de Doação. Findado o prazo e não retirado o bem, este pode ser direcionado para nova doação ou leilão, conforme o caso.

Art. 6º Para a efetivação da doação são adotados os seguintes procedimentos:

I - formalização de procedimento administrativo devidamente instruído com os documentos relacionados no artigo anterior, com numeração seqüenciada para cada doação;

II - parecer da Comissão de Avaliação e Doação de Bens Apreendidos acerca dos pedidos, aprovado pelo presidente do NATURATINS;

III - Termo de Doação devidamente assinado pelo beneficiado;

IV - Termo de Entrega, contendo:

a) data, hora e local da entrega;

b) cláusula de proibição da transferência a terceiros, a qualquer título, do material recebido em doação;

c) assinatura do responsável ou representante legal da instituição beneficiária.

Art. 7º Na doação dos recursos pesqueiros, fica dispensado o processo administrativo específico em razão de sua deterioração, devendo ser assinado o respectivo Termo de Doação com os seguintes dados:

a) quantidade/peso, espécie doados;

b) nome, endereço e assinatura do beneficiado;

Parágrafo único. O Termo de Doação de que trata este artigo deverá ser juntado ao processo administrativo do respectivo Auto de Infração.

Art. 8º Os processos de doação de produtos e subprodutos não perecíveis da fauna e da flora apreendidos pelo NATURATINS são analisados e deliberados pela Comissão de Doação de Bens Apreendidos instituída no âmbito da Diretoria de Fiscalização pelo Presidente do órgão através de Portaria específica.

Art. 9º Os trâmites dos processos administrativos ocorrerão na sede do NATURATINS, exceto nos casos de recursos pesqueiros, sob a responsabilidade de Diretoria de Fiscalização do instituto, tendo início após:

I - a lavratura do Auto de Infração e/ou do Termo de Apreensão e Depósito, apresentada ou não defesa ou impugnação;

II - o término do procedimento administrativo de julgamento do Auto de Infração com a devida aprovação do Presidente do NATURATINS, que julgar improcedente o recurso. Ressaltando-se que:

a) nos casos em que não for apresentada defesa ou impugnação do Auto de Infração e/ou Termo de Apreensão e Depósito, a alienação ocorrerá imediatamente após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da autuação para a apresentação de defesa do Auto de Infração e/ou Termo de Apreensão e Depósito.

b) na hipótese em que for apresentada a defesa ou impugnação e elas forem julgadas improcedentes e, não havendo apresentação de recurso à instância superior, a alienação ocorre após transcorrido o prazo de 20 dias para apresentação do recurso.

Art. 10. Os servidores do NATURATINS, dentro das suas áreas de atuação, devem acompanhar a destinação e aplicação do bem doado, por meio de fiscalização e relatório, que deverá constar se a sua utilização está em conformidade com o plano de uso apresentado pelo beneficiado.

§ 1º O termo de doação e entrega do bem isenta o NATURATINS de qualquer responsabilidade pelo bem doado.

§ 2º Constatada qualquer irregularidade no uso ou destinação do material doado, o NATURATINS fará o respectivo Relatório e comunicará as autoridades competentes para medidas que entenderem cabíveis.

Art. 11. O NATURATINS poderá ser beneficiário de madeira apreendida para atender as suas demandas, desde que haja aprovação do presidente.

Parágrafo único. O referido material somente pode ser utilizado para gerar infraestrutura ao NATURATINS, órgão responsável pela execução da política ambiental do Tocantins, por meio da confecção de móveis para o patrimônio do próprio órgão, cercas de pátios ou outras construções do Instituto, tendo em vista a conveniência e oportunidade administrativa.

Art. 12. Fica proibido transferir a terceiros, a qualquer título, o material recebido em doação, exceto nos casos previstos nesta Instrução Normativa.

Art. 13. Os custos operacionais relativos a depósito, remoção, transporte e demais encargos legais correrão por conta do beneficiado.

Art. 14. O NATURATINS fornecerá documento que acoberte o transporte e depósito do material doado.

Art. 15. Nos casos de alienação dos bens por leilão é vedada a participação da pessoa física ou jurídica, autora ou co-autora da infração e daquela que comprovadamente seja infratora contumaz da legislação ambiental.

Art. 16. Quando ocorrer mais de um requerimento relativo ao mesmo bem, tem preferência:

I - o interessado, cujo objetivo do programa, projeto ou plano de atividade apresentado estiver voltado para o interesse social ou ambiental e;

II - aquele que apresentou o requerimento primeiro, observada a ordem cronológica do protocolo;

III - outra situação considerada relevante pela Comissão.

Art. 17. Todo o procedimento para alienação previsto nesta Instrução Normativa, fica a cargo da Diretoria de Fiscalização do NATURATINS.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa nº 01, de 29 de janeiro de 2009, publicada no DOE nº 2.826 de 02.02.2009.

ANEXO I - TERMO DE DOAÇÃO

O Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, Autarquia Estadual, criado pela Lei Estadual nº 858/1996, inscrito no CNPJ sob o nº 33.195.942/0001-21, com sede na Quadra 302 Norte, Alameda 02 lote 03 Centro, Palmas - Tocantins, neste ato representado, por seu presidente, Stalin Beze Bucar, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado simplesmente DOADOR, e....., pessoa jurídica de direito...., doravante denominada DONATÁRIA, com sede em....., situada na.....CEP....., inscrita no CNPJ sob o no....., neste ato representado por....., brasileiro, estado civil, profissão, com endereço na....., CPF nº, nos termos do art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no § 2º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; bem como o disposto no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, pelo que consta do Processo Administrativo NATURATINS nº...., resolvem celebrar o presente Termo de Doação Simples, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Doação tem por objeto a transferência para a DONATÁRIA de....., avaliado em R$..... (.....), considerando a quantidade, classificação e estado físico em que se encontra, em conformidade com o Parecer de Avaliação de Bens Apreendidos nº...., constantes do processo administrativo acima mencionado.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO DOADOR

a) transferir a DONATÁRIA, o objeto indicado na cláusula primeira;

b) emitir as licenças necessárias para o transporte do produto doado; e

c) executar sistema de controle e fiscalização para monitorar o transporte, e utilização do produto doado.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

a) não transferir o bem doado;

b) encaminhar ao DOADOR relatório completo da utilização do bem doado;

c) utilizar o bem doado de acordo com o programa, projeto ou plano de utilização apresentado e aprovado pelo DOADOR; e

d) convidar o DOADOR a monitorar o desempenho de cada uma das tarefas listadas acima, quando for o caso;

CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES

Na hipótese do não cumprimento do estabelecido na cláusula terceira, a doação se resolverá automaticamente, revertendo ao patrimônio do DOADOR os bens ora doados, sem que haja qualquer tipo de indenização por parte do DOADOR.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O prazo para o cumprimento das obrigações constantes neste Termo, será o previsto no programa, projeto ou plano de utilização apresentado.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que se refira especificamente ao objeto da doação, e haja interesse das partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente termo será publicado no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo, as partes elegem o Foro da Capital do Estado do Tocantins, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento, em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produza os efeitos legais.

Local e data

 
 
Stalin Beze Bucar
Donatário

TESTEMUNHAS:

Nome:
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CPF:
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CI:
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