Instrução Normativa SEFA nº 3 de 10/02/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 fev 2009

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 514 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o parágrafo único do art. 1º:

"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas, e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no ano de 2009.

II - os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como participantes do Programa "Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004."

II - o art. 2º:

"Art. 2º A apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF obedecerá a periodicidade mensal, para os sujeitos obrigados a que se refere o artigo anterior, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do ICMS."

III - o art. 4º:

"Art. 4º A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada nos seguintes prazos:

I - até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal;

II - até o dia 10 do mês seguinte a data da solicitação, nas hipóteses de encerramento ou suspensão das atividades."

IV - o art. 5º:

"Art. 5º A Declaração de Informações Econômico - Fiscais - DIEF será transmitida, dentro do horário de funcionamento, via Internet no endereço www.sefa.pa.gov.br ou entregue em meio magnético nas Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda."

Art. 2º O prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de janeiro de 2009, fica prorrogado até 20 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda