Instrução Normativa EMATER nº 3 de 24/07/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 jul 2009

Dispõe Acerca das Medidas de Contenção de Gastos no Âmbito da EMATER-PARÁ.

O Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER-PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, I e XIV do Regulamento Geral da EMATER-Pará e o art. 18, II, IV e IX do Estatuto da Empresa, instituído pelo Decreto nº 2.474, de 03.10.2006 e publicado no DOE/PA do dia 04.10.2006, e

Considerando a necessidade de adequação da EMATER-PARÁ ao contingenciamento de gastos determinado pelo Decreto nº 1.618, de 23.04.2009;

Considerando que para atingir as metas indicadas faz-se necessário a mudança de procedimentos quanto ao uso dos equipamentos, instalações, veículos, telefonia e material de consumo;

Considerando, ainda, a necessidade de organização funcional, de rotina de trabalho, visando o bem estar dos empregados,

Resolve:

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 1º A jornada de trabalho nas dependências do Escritório Central da EMATER-PARÁ será de 06 (seis) horas e nos Escritório Regionais e Locais de 08 (oito) horas.

§ 1º Os empregados ocupantes de empregos de confiança, assessoria e função gratificada deverão cumprir jornada de trabalho de acordo com as convenções de seus superiores decorrente do serviço de interesse da Administração Pública.

§ 2º Não havendo diminuição nos gastos necessários para atingir a meta da EMATER-PARÁ nos Escritórios Regionais e Locais, fica desde já estabelecido que poderá, por deliberação da Presidência, ocorrer redução de jornada de trabalho.

§ 3º Por medida de segurança o portão do Escritório Central será fechado às 14:00 para veículos externos.

DO USO DE VEÍCULOS

Art. 2º Os veículos da EMATER-PARÁ deverão ser utilizados para transporte de empregados e em razão do serviço público.

Art. 3º Todos os veículos do Escritório Central, Escritório Regional e Escritório Local deverão ser recolhidos às sexta-feira, na garagem da EMATER-PARÁ do respectivo município, com exceção dos que se encontram a disposição do Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Técnico, e suas chaves guardadas em lugar próprio - Escritório Central: COAFI e Escritório Regional e Locais: Supervisores e Chefes Locais.

Parágrafo único. Fica proibida a utilização dos veículos desta EMATER-PARÁ durante os finais de semana e/ou feriados, salvo em circunstâncias especiais e excepcionais, prévia e devidamente autorizadas pela Diretoria Executiva, quando se tratar de veículos lotados no Escritório Central, e dos Supervisores Regionais, quando se tratar de veículos lotados no Escritório Regional e Local, sempre e somente para atender interesse público afeto à EMATER-PARÁ.

Art. 4º Fica proibida a concessão de veículos desta Empresa Pública para atender outros órgãos, entidades, autarquias e fundações, salvo em circunstâncias excepcionais, previamente autorizado pelo Presidente da EMATER-PARÁ.

Art. 5º Toda documentação do Escritório Central da EMATER-PARÁ a ser entregue no município de Belém, Ananindeua e Marituba, deverá ser enviada ao SEGER diariamente até às 09:30.

DO USO DE TELEFONES

Art. 6º O telefone deverá ser utilizado apenas para ligações que envolvam o trabalho institucional, resguardadas as situações pessoais de caráter emergencial.

Parágrafo único. A COAFI deverá providenciar o bloqueio de todas as linhas fixas para ligações para telefonia móvel, exceto as linhas à disposição do Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Técnico.

Art. 7º Utilizar somente as linhas ramais para as comunicações internas e, preferencialmente, o celular institucional na comunicação com os Escritórios Regionais e Central.

Art. 8º Reduzir o consumo do celular institucional (coorporativo), visto que mesmo que haja o ressarcimento do consumo excessivo pelo empregado, o valor ressarcido não retorna para o orçamento da EMATER-PARÁ.

OUTRAS MEDIDAS

Art. 9º Fica determinado que em todos os setores integrantes da estrutura desta Empresa Pública sejam adotadas as seguintes medidas:

I - Desligar as luzes do ambiente de trabalho sempre que não estiverem em uso individual ou coletivo;

II - Desligar o computador sempre que não for mais usá-lo e desativar sua tela sempre que não estiver em operação, mesmo quando for por curto espaço de tempo;

III - Retirar da tomada os cabos transmissores de energia sempre que cessar o uso dos equipamentos a eles ligados, resguardados aqueles que exijam o funcionamento contínuo;

IV - Fica proibido o acesso à Orkut, Messenger, Jogos e outros sites afins no âmbito da EMATER-PARÁ;

V - Manter portas e janelas fechadas, sempre que o ar condicionado estiver em funcionamento, evitando refrigeração excessiva nos ambientes de trabalho;

VI - Fazer programação articulada entre os diversos setores para o uso de veículos, mesmo quando forem de outros órgãos/entidades à disposição da EMATER-PARÁ;

VII - Reproduzir somente documentos de interesse institucional e com autorização do chefe da unidade requisitante, priorizando o modo de reprodução frente e verso;

VIII - Usar o modo econômico para as impressões, evitando logomarcas, rodapés, negritos, destaques, espaçamentos e outros recursos desnecessários sempre que o documento for de circulação interna e quando não houver necessidade para o uso de tais recursos;

IX - Imprimir somente documentos de interesse institucional;

X - Reduzir a impressão de e-mails;

XI - Intensificar o uso do e-mail, em substituição a processos e telefonemas;

XII - Reduzir o fornecimento de papel A4;

XIII - Reutilizar, quando possível, o papel - imprimir no verso;

XIV - Redução de fornecimento e de consumo de copos descartáveis;

XV - Publicar no Diário Oficial apenas as matérias que necessitem desse procedimento;

XVI - Utilizar a sala de reunião, exclusivamente, para eventos de natureza coletiva, cabendo a Presidência avaliar e decidir sobre a conveniência do uso;

XVII - Restrição de viagens e controle rigoroso da programação de viagens de carros, sempre com a prévia autorização da Presidência, Diretoria Administrativa e/ou Diretoria Técnica;

XVIII - Adotar outras medidas que possam racionalizar despesas não somente as provenientes dos itens indicados nesta Instrução Normativa, divulgando-as para implementação em todos os setores desta Empresa Pública.

Parágrafo único. Cabe a Comissão de Controle de Gastos, no Escritório Central da EMATER-PARÁ, realizar vistorias diárias para verificar o cumprimento das medidas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Aos Diretores, Supervisores, Coordenadores e Chefes, cabe a responsabilidade pela orientação e monitoramento junto à respectiva equipe de trabalho.

Art. 11. Ao Presidente cabe estabelecer medidas específicas para os setores que não estiverem contribuindo para o cumprimento do disposto nesta IN.

Art. 12. O não cumprimento das medidas e procedimentos indicados nesta IN, caracteriza falta do cumprimento de deveres previstos nos arts. 118, I e IV, 124, VIII do RIP.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da EMATER-PARÁ.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrárias.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade enquanto perdurar o Decreto Estadual nº 1.618, de 23.04.2009.

WILLIAMSON DO BRASIL DE SOUSA LIMA

Presidente