Instrução Normativa STJ nº 3 de 16/10/2008
Norma Federal
Regulamenta a Estatística Informatizada dos Gabinetes e define os critérios para a sua utilização.
O PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno, art. 21, inciso XXIX,
RESOLVE:
ESCOPO DA ESTATÍSTICA INFORMATIZADA DOS GABINETES
Art. 1º A Estatística Informatizada dos Gabinetes possibilitará aos Ministros a pesquisa e o acompanhamento dos dados consolidados e detalhados sobre processos em tramitação, isto é, os feitos compreendidos entre a distribuição e a baixa definitiva no Tribunal.
§ 1º Poderão ter acesso à Estatística Informatizada dos Gabinetes:
I - O Ministro Presidente, apenas para leitura dos dados;
II - Os Ministros, no ambiente dos respectivos Gabinetes, para leitura, atualização de andamento e eventuais correções;
III - Os gestores que serão indicados pelos Ministros à Presidência para, no ambiente dos respectivos Gabinetes, procederem à leitura, atualização de andamento e/ou eventuais correções dos dados.
§ 2º Cada alteração ficará registrada no Sistema de Estatística Informatizada de Gabinete, bem como o código do usuário, data e hora.
CRITÉRIOS DE PESQUISA
Art. 2º Ficam definidas como critérios de pesquisa referentes aos processos em tramitação as fases em que eles se encontrarem, que poderão ser:
I - no Gabinete: os processos nos quais houver sido registrada, no Sistema de Automação de Gabinete, a entrada atual no Gabinete do Ministro Relator;
II - em trânsito para o Gabinete: os processos nos quais tiver sido registrada a saída atual de alguma unidade do Tribunal, mas cuja entrada no Gabinete do Ministro Relator ainda não tiver sido informada no Sistema de Automação de Gabinete;
III - no Ministério Público: os processos em que constar como último deslocamento a saída para o Ministério Público Federal;
IV - na Defensoria Pública: os processos nos quais constar como último deslocamento a saída para a Defensoria Pública;
V - retirados: os processos em que constar como último deslocamento a carga aos advogados e procuradores dos órgãos públicos;
VI - recebidos por outros Gabinetes: os processos da relatoria do Ministro com registro, no Sistema de Automação de Gabinete, de saída atual de alguma unidade do Tribunal e de entrada em outros Gabinetes;
VII - em trânsito para outros Gabinetes: os processos nos quais tiver sido registrada a saída atual de alguma unidade do Tribunal, mas ainda não tiver sido informada, no Sistema de Automação de Gabinete, a entrada em outro Gabinete;
VIII - na Secretaria dos Órgãos Julgadores: os processos em que houver registro, no Sistema de Automação de Gabinete, de entrada atual nas seguintes unidades:
Coordenadorias dos Órgãos Julgadores (Corte Especial, Seções e Turmas);
Coordenadoria de Execução Judicial;
Seção de Recursos Extraordinários.
IX - em trânsito para a Secretaria dos Órgãos Julgadores: os processos em que houver registro, no Sistema de Automação de Gabinete, de saída atual para as unidades referidas nas alíneas do inciso anterior nos quais ainda não constar, no Sistema de Automação de Gabinete, informação sobre a sua entrada;
X - na Secretaria Judiciária: os processos nos quais houver registro, no Sistema de Automação de Gabinete, de entrada atual nas seguintes unidades:
Coordenadoria de Processos Originários e respectivas Seções;
Coordenadoria de Recursos Especiais e respectivas Seções;
Coordenadoria de Protocolo de Petições e Informações Processuais e respectivas Seções;
Coordenadoria de Registro e Análise de Processos e respectivas Seções;
Coordenadoria de Agravos e respectivas Seções;
Coordenadoria de Outros Recursos e respectivas Seções.
XI - em trânsito para a Secretaria Judiciária: os processos em que houver registro, no Sistema de Automação de Gabinete, de saída atual para as unidades referidas nas alíneas do inciso anterior nos quais ainda não constar informação sobre a sua entrada no Sistema de Automação de Gabinete;
XII - em outras unidades: os processos da relatoria do Ministro com registro, no Sistema de Automação de Gabinete, de saída atual do Gabinete e de entrada em outras unidades não elencadas nos incisos anteriores;
XIII - em trânsito para outras unidades: os processos da relatoria do Ministro em que houver registro, no Sistema de Automação de Gabinete, de saída atual do Gabinete, mas ainda não constar, no Sistema de Automação de Gabinete, informação sobre a sua entrada em outras unidades do Tribunal;
XIV - sem registro de deslocamento: os processos distribuídos antes de 16 de abril de 2001 em que não houver nenhum registro informatizado de movimentação no atual Sistema de Automação de Gabinete;
XV - com pedido de vista formulado por outro Ministro: os processos da relatoria de um Ministro, de cujos autos outro Ministro houver solicitado vista;
XVI - pendentes de acórdão no Gabinete: os processos com julgamento finalizado cujos acórdãos eletrônico e físico não tiverem sido enviados às Coordenadorias dos Órgãos Julgadores;
XVII - pendentes de publicação de acórdão na Secretaria dos Órgãos Julgadores: os processos com julgamento finalizado cujos acórdãos eletrônico e físico tiverem sido enviados pelo Relator às Coordenadorias dos Órgãos Julgadores, mas ainda não tiverem sido publicados;
XVIII - com pedido de vista do Ministro: os processos da relatoria de outros Ministros nos quais houver pedido de vista dos autos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Instrução Normativa nº 2, de 15 de outubro de 2008.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA