Instrução Normativa SGT nº 3 de 15/01/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 jan 2008

Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 2ºe 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 2º Ficam alterados os valores dos produtos pertencentes ao grupo 22 e subgrupo 22.09, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 16 de janeiro de 2008.

JALES PINHEIRO BARROS

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0003, de 15 de janeiro de 2008

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

GRUPO 22 BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCÓOLICOS E VINAGRES

SUBGRUPO 22.09 REFRIGERANTE

COD. PRODUTO
UND
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
I.N
Vigência
22.09.00002
UN
Refrigerante em Embalagem Descartável de 1000 ml
01
1,95
0003/2008
16/01/08
 
 
02
1,70
0003/2008
16/01/08
 
 
03
1,45
0003/2008
16/01/08
 
 
04
1,40
0003/2008
16/01/08
22.09.00003
UN
Refrigerante em Embalagem Descartável de 1500ml
01
2,40
0003/2008
16/01/08
 
 
02
2,05
0003/2008
16/01/08
 
 
03
1,75
0003/2008
16/01/08
 
 
04
1,55
0003/2008
16/01/08
22.09.00004
UN
Refrigerante em Embalagem Descartável de 2000 ml
01
2,95
0003/2008
16/01/08
 
 
02
2,60
0003/2008
16/01/08
 
 
03
1,95
0003/2008
16/01/08
 
 
04
1,80
0003/2008
16/01/08
22.09.00005
UN
Refrigerante em Embalagem Descartável de 261 a 360 ml
01
1,40
0003/2008
16/01/08
 
 
02
1,15
0003/2008
16/01/08
 
 
03
0,95
0003/2008
16/01/08
 
 
04
0,90
0003/2008
16/01/08
22.09.00006
UN
Refrigerante em Embalagem Descartável de 500 a 600 ml
01
1,75
0003/2008
16/01/08
 
 
02
1,60
0003/2008
16/01/08
 
 
03
1,30
0003/2008
16/01/08
 
 
04
1,25
0003/2008
16/01/08
22.09.00007
UN
Refrigerante em Embalagem Retornável de 600 ml
01
1,75
0003/2008
16/01/08
 
 
02
1,55
0003/2008
16/01/08
 
 
03
1,40
0003/2008
16/01/08
 
 
04
1,35
0003/2008
16/01/08
22.09.00008
UN
Refrigerante em Embalagem Retornável/Descartável até 200 ml
01
0,70
0003/2008
16/01/08
 
 
02
0,60
0003/2008
16/01/08
 
 
03
0,40
0003/2008
16/01/08
 
 
04
0,35
0003/2008
16/01/08
22.09.00009
UN
Refrigerante em Embalagem Retornável/Descartável até 201 a 260 ml 1/1
01
1,00
0003/2008
16/01/08
 
 
02
0,90
0003/2008
16/01/08
 
 
03
0,75
0003/2008
16/01/08
 
 
04
0,70
0003/2008
16/01/08
22.09.00010
UN
Refrigerante em Lata de 350 ml
01
1,35
0003/2008
16/01/08
 
 
02
1,20
0003/2008
16/01/08
 
 
03
1,10
0003/2008
16/01/08
 
 
04
1,00
0003/2008
16/01/08
22.09.00011
UN
Refrigerante em Embalagem Retornável/de 1000 ml
01
1,90
0003/2008
16/01/08
 
 
02
1,75
0003/2008
16/01/08
 
 
03
1,65
0003/2008
16/01/08
 
 
04
1,40
0003/2008
16/01/08
22.09.00012
UN
Refrigerante em embalagem de 261 a 360 ml
01
1,10
0003/2008
16/01/08
 
 
02
1,00
0003/2008
16/01/08
 
 
03
0,85
0003/2008
16/01/08
 
 
04
0,75
0003/2008
16/01/08
22.09.00013
UN
Refrigerante em Embalagem Descartável de 2500ml
01
3,05
0003/2008
16/01/08
 
 
02
2,95
0003/2008
16/01/08
 
 
 
 
 
 

DESCRIÇÃO DAS CLASSES:

22.09.00012 UN Refrigerante em Embalagem Retornável de 261 a 360 ml

CLASSE 01 -Coca-Cola e Todas as marcas de água tônica

CLASSE 02 -Guaraná Antarctica, Guaraná Kuat, Pepsi Cola, Pepsi Max, Pepsi Twist, Soda Limonada, Sprite e Sukita

CLASSE 03 -American Cola, Baré e Refrigerantes Schin

CLASSE 04 -Outras Marcas