Instrução Normativa SEFIN nº 3 de 18/04/2008

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 abr 2008

Dispõe sobre o prazo para a obrigatoriedade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 454 da Consolidação da Legislação Tributária Municipal - CLTM, aprovada pelo Decreto nº 10.827, 18 de julho de 2000.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 173 do Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004 (Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN), com redação dada pelo Decreto nº 12.365 de 27 de março de 2008.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de fixar o prazo de obrigatoriedade no uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelos prestadores de serviços obrigados a emitir o cupom fiscal em substituição às notas fiscais de serviços previstas nos incisos I, II, III, V e VI do art. 157 do RISSQN aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes que explorem as atividades de cuidados pessoais e de estética, enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com Códigos 9602-5/0100, 9602-5/0200 e 9609-2/0100, terão prazo improrrogável até 30 de junho de 2008 para solicitarem a autorização de uso de Equipamento Emissor do Cupom Fiscal (ECF) junto à Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza (SEFIN).

Parágrafo único. A solicitação a que se refere o caput deste artigo deverá ser formalizada à Secretaria de Finanças (SEFIN) nos termos previstos no art. 177, do RISSQN, com as alterações feitas pelo Decreto nº 12.365, de 27 de março de 2008.

Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista no art. 1º, deste decreto, sujeitará o contribuinte à penalidade prevista no inciso VI, § 1º, do art. 44, da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972 - Código Tributário do Município (CTM).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 18 de abril de 2008.

ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI

Secretário de finanças