Instrução Normativa SRE nº 3 de 19/03/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 mar 2008
Dispõe sobre o prazo para autenticação de livros fiscais emitidos por meio de sistema eletrônico de processamento de dados.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 72 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para que a Diretoria de Cadastro possa atender a demanda por autenticações dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados relativos ao exercício de 2007, em que o último lançamento tenha ocorrido no mês de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados relativos ao exercício de 2007, cujo último lançamento tenha ocorrido no mês de dezembro de 2007, terão seus prazos para autenticação disciplinados pelo calendário abaixo transcrito, levando-se em conta o último dígito da inscrição estadual do contribuinte:
Último dígito do CACEAL Período para autenticação
0 a 3 Até 30/04/ 2008
4 e 5 De 01/05 /2008 até 14.05.2008
6 e 7 De 15.05.2008 até 02.06.2008
8 e 9 De 03.06.2008 até 20.06.2008
Parágrafo único. Todos os livros fiscais a serem autenticados devem ser apresentados no mesmo ato.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 19 de março de 2008.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual