Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 3 de 02/05/2007

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 mai 2007

Disciplina o uso obrigatório do Sistema de Protocolo - TPCETIL na Secretaria Municipal de Fazenda.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004 e pelo art. 3º, do Decreto nº 10.089 de 19.09.2005.

CONSIDERANDO a necessidade de adotar um fluxo de tramitação, via sistema de Protocolo - TPCETIL, dos processos administrativos tributários e dos processos administrativos financeiros com a finalidade de dar agilidade à tramitação e eficiência para localização destes na Secretaria Municipal de Fazenda e demais unidades da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

CONSIDERANDO a execução do contrato de locação de Sistemas à Prefeitura Municipal de Porto Velho sendo disponibilizado o SISTEMA DE PROTOCOLO - TPCETIL à Secretaria Municipal de Fazenda em toda a estrutura organizacional, ou seja, aos Departamentos, Divisões, Assessoria Técnica e Gabinete/SEMFAZ.

RESOLVE:

Art. 1º Todos os Processos Administrativos Tributários e Processos Administrativos Financeiros tramitarão e serão despachados, obrigatoriamente, por todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda através do Sistema de Protocolo - TPCETIL.

Art. 2º Os processos Administrativos Tributários oriundo de outras unidades da Prefeitura Municipal tais como Secretarias e Procuradoria serão obrigatoriamente recepcionados pelo PROTOCOLO/SEMFAZ, cabendo a este setor a distribuição interna na Secretaria Municipal de Fazenda aos departamentos e divisões observado o último despacho contido no processo.

Art. 3º Os Processos Administrativos Tributários tramitados internamente na Secretaria Municipal de Fazenda que tiverem continuidade da instrução processual em outra secretaria ou na Procuradoria Geral do Município terão sua saída efetivada pelo PROTOCOLO/SEMFAZ.

§ 1º Caberá ao PROTOCOLO/SEMFAZ promover a saída do processo para a Secretaria ou Procuradoria de destino, observadas as orientações contidas no último despacho dos autos.

§ A remessa dos Processos Administrativos Tributários às outras Secretarias Municipais ou Procuradoria deverão ser realizadas por lote, com a identificação da secretaria de destino, as quais deverão ser entregues diariamente, no horário das 08:00 horas, sendo entregues pelo servidor devidamente designado pela Chefia de Apoio Técnicos/ASTEC para atividade de entrega de documentação da Secretaria Municipal de Fazenda, objetivando a economicidade e eficiência dos atos administrativos.

Art. 4º Os Processos Administrativos Tributários que não cumprirem o previsto no art. 1º serão imediatamente devolvidos ao setor de origem, sem a necessidade de despacho do responsável pela instrução do feito.

Art. 5º Os Processos Administrativos Financeiros vindo de outras secretarias deverão, obrigatoriamente, tramitar através do Sistema de Protocolo - TPCETIL à Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 1º Os processos administrativos financeiros serão recepcionados diretamente pelo gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda, obrigatoriamente, via sistema de protocolo - TPCETIL.

§ 2º Os processos administrativos financeiros que não cumprirem o previsto no art. 1º serão imediatamente devolvidos ao setor de origem, sem a necessidade de despacho do responsável pela instrução do feito.

§ 3º Excetuam-se dessa exigência somente as Secretarias Municipais que comprovarem não possuir o respectivo sistema instalado em sua secretaria, cabendo ao gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda realizar o respectivo cadastramento do processo no sistema e sua tramitação interna na SEMFAZ.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 2 de Maio de 2007.

MIRIAM SALDANÃ PERES

Secretária Municipal de Fazenda