Instrução Normativa SRH nº 3 de 17/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2006

Consignações em folha de pagamento relativa aos Órgãos Públicos Federais no Estado do Ceará. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo nº 2006.81.00.002753-2.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 33, do anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, resolve editar a presente Instrução Normativa com vistas a prestar informações e esclarecimentos sobre nova decisão contida na Ação Civil Pública relativa ao Processo nº 2006.81.00.002753-2, em curso na 8ª Vara Federal no Estado do Ceará, nos seguintes termos:

Art. 1º Através de pedido de reconsideração, formulado pela União, através da Procuradoria da União no Estado do Ceará, em razão de novos dados levados pela União ao Processo nº 2006.81.002753-2, a Juíza Federal Substituta da 8ª Vara Federal daquele Estado decidiu revogar, em parte, a decisão anterior, tornando sem efeito a determinação contida em seu item "1", deixando a critério da Administração a adoção do sistema que considerar mais seguro e eficiente, sobre o processamento das consignações facultativas pelos órgãos e entidades da administração pública federal com sede ou projeção no Estado do Ceará, desde já ressalvada a possibilidade de atuação quanto a fraudes que venham a ser constatadas, mantidos inalterados os demais termos da referida decisão.

Art. 2º Neste contexto, considerando que diversas medidas estão sendo efetivadas pela administração, no sentido de combater eventuais irregularidades praticadas pelas entidades consignatárias; considerando as apurações em curso com vistas a identificar eventuais irregularidades praticadas por entidades consignatárias; considerando as punições que estão sendo praticadas pela administração nos casos de comprovação de irregularidades praticadas pelas consignatárias; considerando que o modelo centralizado de cadastro possibilitou a firmação de convênios com entidades consignatárias com juros bem inferiores aos praticados, à época, pelo mercado, em benefício dos servidores; considerando que encontra-se em desenvolvimento um novo módulo integrado ao sistema SIAPE que tem por objetivo implementar maior segurança e controle nas operações envolvendo as consignações em folha de pagamento; e, por fim, considerando que o modelo descentralizado de processamento de dados e informações pode acarretar demora excessiva nas prestações de serviços, com prejuízos para os servidores: resolve restabelecer os procedimentos determinados pelo Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004, para fins de processamento das consignações em folha de pagamento dos órgãos e entidades da administração pública federal com sede ou projeção no Estado do Ceará.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa, nº 2, de 1 de setembro de 2006.

Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA