Instrução Normativa SMF nº 3 de 01/02/2006

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 fev 2006

Dispõe sobre o prazo para interposição de recursos administrativos tributários no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda em face do horário de verão da Loja de Atendimentos.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de sua atribuições legais, em especial a que consta do artigo 78 da Lei Complementar Municipal 7, de 7 de dezembro de 1973, e

Considerando a Instrução 1/06 que institui horário diferenciado para a Loja de Atendimentos da Secretaria Municipal da Fazenda no período de 9 de janeiro de 2006 a 28 de fevereiro de 2006,

Considerando que o dia 1.º de março de 2006 é quarta-feira de cinza, data em que a Prefeitura tem expediente reduzido e

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional,

Resolve:

1) Os prazos para interposição de reclamação ou recurso administrativo tributário que se encerrem no período de 9 de janeiro de 2006 a 28 de fevereiro, terão o seu termo final prorrogado para o dia 2 de março de 2006, primeiro dia de expediente normal subseqüente.

2) Os prazos para interposição de reclamação ou recurso administrativo tributário que comecem no período de 9 de janeiro de 2006 a 28 de fevereiro de 2006, terão o seu termo inicial prorrogado para o dia 2 de março de 2006, primeiro dia de expediente normal subseqüente.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 1.º de fevereiro de 2006.

CRISTIANO TATSCH,

Secretário Municipal da Fazenda.