Instrução Normativa MAPA nº 3 de 03/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2005

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 19, de 15 de dezembro de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 50, de 05.11.2007, DOU 06.11.2007.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto nos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto nº 2.314, de 4 de Setembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.000478/2005-22,

Resolve:

Art. 1º A apresentação da Certidão Negativa de Dívida Ativa da União prevista nos itens e subitens 1.1.6., 2.1.4., 4.7., 6.1., 11.2.1.2., 11.2.2.2., 11.2.6., 12.2.1.3., 12.2.2.4., 13.1., 13.2. e 13.6. da Instrução Normativa nº 19, de 15 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 16 subseqüente, deve ser substituída pela apresentação de uma declaração de Inexistência de Débito Fiscal junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assinada pelo legítimo representante do estabelecimento de bebida e fermentado acético, com firma reconhecida em Cartório.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES"