Instrução Normativa SEFAZ nº 3 de 01/02/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 fev 2005
ESTABELECE TRATAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE INVENTÁRIO DE MERCADORIAS PELAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, BEM COMO PARA O RECOLHIMENTO DO ICMS DA PARCELA VENCIDA EM 31 DE JANEIRO DE 2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas por parte dos contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, notadamente nesse período inicial e de transição de sistemática de tributação,
RESOLVE:
Art. 1º Não perderá o direito ao parcelamento previsto no § 1º do art. 6º do Decreto 27.667, de 23 de dezembro de 2004, na redação que lhe foi dada pelo inciso II do art. 1º do Decreto 27.696, de 19 de janeiro de 2005, o contribuinte que até o dia 28 de fevereiro de 2005:
I - apresentar cópia do inventário de mercadorias ao órgão local do seu domicilio fiscal;
II - recolher o imposto relativo à parcela vencida em 31 de janeiro de 2005, com os acréscimos legais pertinentes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º fevereiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA