Instrução Normativa MAPA nº 3 de 20/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2004

Determina a criação de equipe técnica, composta por Fiscais Federais Agropecuários, no âmbito das Delegacias Federais de Agricultura nas Unidades Federativas.

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Considerando as justificativas apresentadas pela Coordenação Geral de Proteção de Cultivares - CGPC, a necessidade de se estabelecer regras em caráter transitório de forma que os agentes públicos e privados envolvidos no Sistema Nacional de Sementes e Mudas possam se ajustar às exigências estabelecidas pela legislação vigente e o que consta do Processo nº 21086.001536/2003-06, resolve:

Art. 1º Determinar a criação de equipe técnica, composta por Fiscais Federais Agropecuários, no âmbito das Delegacias Federais de Agricultura nas Unidades Federativas, com a finalidade de efetuar a transição das atividades da situação anterior para a situação atual.

Parágrafo único. A designação dos membros, em número compatível com a necessidade de cada Unidade Federativa, será efetuada pelo Delegado Federal de Agricultura em ato administrativo interno.

Art. 2º Estabelecer que os atos e atividades praticados pelos agentes públicos e privados, relativos à produção e à comercialização de sementes e mudas no País, tenham validade até 30 de junho de 2004, desde que acompanhados por equipe de transição prevista no art. 1º deste.

Art. 3º Ficam as Delegacias Federais de Agricultura, sob a coordenação da Coordenação Geral de Proteção de Cultivares (CGPC), encarregadas de cumprir e fazer cumprir todas as formalidades e exigências relacionadas ao que dispõe esta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AMAURI DIMARZIO