Instrução Normativa SEFA nº 3 de 18/02/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 fev 2004

Prorroga o prazo de entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações "SINTEGRA", relativamente ao mês de janeiro de 2004

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no art. 364 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001; e

Considerando, ainda, a não disponibilização em tempo hábil do Programa Validador "SINTEGRA" necessário à validação dos arquivos magnéticos com registro fiscal da totalidade das operações e prestações, conforme o disposto no Convênio ICMS 57, de 27 de junho de 1995, e alterações,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações "SINTEGRA", de que trata o art. 364 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, relativamente ao mês de janeiro de 2004, fica prorrogado até 15 de março de 2004.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda