Instrução Normativa MCid nº 3 de 30/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2003

Altera a Instrução Normativa nº 06, de 3 de julho de 1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 21, de 14.07.2005, DOU 15.07.2005;

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando a necessidade de comproceder à revisão dos parâmetros de custos das modalidades do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRO-MORADIA, resolve:

Art. 1º Fica alterado o item "5.1 VALOR DE EMPRÉSTIMO E REPASSE", constante do ANEXO da Instrução Normativa nº 06/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"O valor de empréstimo e repasse máximo será definido de acordo com a modalidade operacional, conforme demonstra o quadro a seguir:

MODALIDADE OPERACIONAL VALORES MÁXIMOS DE EMPRÉSTIMO E REPASSE (por família beneficiada) 
Urbanização de Áreas R$ 11.000,00 
Aquisição e/ou Produção de Lotes Urbanizados R$ 7.000,00 
Cesta de Materiais de Construção R$ 6.000,00 
Produção de Conjuntos Habitacionais R$ 17.000,00 

Art. 2º Fica alterada a alínea j do item "5.2 VALOR DE INVESTIMENTO", constante do ANEXO da Instrução Normativa nº 06/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"j) trabalho social: valor correspondente ao custo do trabalho de assistência e participação da população beneficiária em todas as etapas do projeto, limitado, conforme a modalidade aplicada, ao valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por família."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA"