Instrução Normativa SEFA nº 3 de 13/02/2003
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 fev 2003
Estabelece procedimentos referente ao prazo para a entrega de arquivo magnético do SINTEGRA, do mês 01/2003.
O Secretário Executivo de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 364 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Considerando a não disponibilização em tempo hábil do programa validador a ser utilizado na validação dos arquivos magnéticos gerados de acordo com o Convênio ICMS 57/95, atualizado pelos Convênios ICMS 69/02 e 142/02;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 15.03.2003, a entrega do arquivo magnético do SINTEGRA, com os registros fiscais das operações e prestações referentes ao mês 01/2003.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PAULO FERNANDO MACHADO
Secretário Executivo de Estado da Fazenda