Instrução Normativa MMA nº 3 de 04/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2002

Define procedimentos de conversão de uso do solo através de autorização de desmatamento nos imóveis e propriedades rurais na Amazônia Legal.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.143-32, de 2 de maio de 2001, na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e no Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, resolve:

Art. 1º Definir procedimentos de conversão de uso do solo através de autorização de desmatamento nos imóveis e propriedades rurais na Amazônia Legal, conforme especificações detalhadas a seguir e Anexos.

Art. 2º A concessão de autorização de desmatamento deve obedecer o disposto na legislação vigente com relação aos limites máximos permitidos de desmatamento, localização da Área de Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente, verificando se as áreas anteriormente convertidas estão abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada, e existência de áreas que abriguem espécies ameaçadas de extinção.

Parágrafo único. A concessão a que se refere este artigo, em áreas passíveis de uso alternativo do solo, que abriguem espécies ameaçadas de extinção, dependerá de medidas compensatórias e mitigatórias que assegurem a conservação das referidas espécies.

Art. 3º As autorizações de desmatamento serão concedidas após vistoria prévia efetuada pela autoridade competente, nos termos do art. 8º, § 3º, do Decreto nº 1.282, de 19.10.1994, e serão disponibilizadas via Internet, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em Brasília, até trinta dias após a concessão, devendo conter: o nome e o CPF do interessado, estado e município de localização da propriedade rural, matrícula e dimensão da área da propriedade, área de Reserva Legal, tamanho da área objeto da autorização, com as respectivas coordenadas geográficas, nome e matrícula do agente autorizador.

CAPÍTULO I - Agricultura Familiar - Propriedade Rural com até Quatro Módulos Fiscais

Art. 4º Para propriedades rurais, posse, arrendamento ou comodato, com até quatro Módulos Fiscais, a concessão de autorização de desmatamento de até três hectares/ano, com a finalidade de implantar agricultura familiar, obedecerá os seguintes procedimentos simplificados:

I - o interessado deverá protocolizar a solicitação de autorização de desmatamento em formulário padronizado, conforme Anexo IA, juntando o Documento Informativo da Propriedade - DIPRO, em duas vias, conforme Anexo II;

II - para o preenchimento do DIPRO, o interessado poderá contar com a assistência de Engenheiro Florestal ou Agrônomo do IBAMA, órgãos estaduais de meio ambiente, órgãos de assistência técnica e extensão rural, entidades representativas ou autônomos;

III - o interessado deverá apresentar, no ato da solicitação, a seguinte documentação:

a) documento de identificação;

b) prova de propriedade ou posse;

c) cópia do contrato de arrendamento ou comodato, quando for o caso;

d) procuração com poderes específicos para o pleito, quando for o caso;

e) declaração de manutenção da área de preservação permanente, conforme Anexo III;

f) documento que comprove a averbação da Área de Reserva Legal; e

g) Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal, quando se tratar de posse, conforme Anexo IV.

§ 1º A solicitação de autorização de desmatamento poderá ser apresentada por técnico de entidades não-governamentais representativas de produtores rurais, habilitado pelo IBAMA ou órgão conveniado no Estado.

§ 2º O IBAMA ou órgão conveniado, facultará às entidades representativas as condições e informações necessárias para que possam orientar os produtores quanto à obtenção da autorização de desmatamento.

§ 3º Para áreas com atividades extrativistas, de posse coletiva, os procedimentos constantes deste artigo aplicam-se à área máxima de cinco hectares/ano, desde que comprovada a prática de agricultura familiar.

§ 4º No caso de solicitação de autorização de desmatamento acima de três hectares, aplicam-se os procedimentos constantes do Capítulo III.

Art. 5º Será facultada ao interessado a apresentação de inventário florestal, cabendo ao IBAMA ou órgão conveniado, na ausência do inventário, considerar o volume máximo de vinte m³/ha da área a ser convertida.

§ 1º Para volumes estimados entre 20 m³/ha e 50 m³/ha, o inventário florestal poderá ser realizado por amostragem, com 95% de probabilidade e erro amostral de até 20%.

§ 2º Para volumes estimados acima de 50 m³/ha, o inventário florestal poderá ser realizado por amostragem, com 95% de probabilidade e erro amostral de até 10%.

Art. 6º Como alternativa ao desmatamento pretendido, o interessado poderá explorar os recursos florestais da área objeto da solicitação de autorização de desmatamento, através da implementação de Plano de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo, em conformidade com o previsto em Instrução Normativa correspondente.

Art. 7º Para as propriedades com escritura definitiva ou posse reconhecida, cuja área seja maior que cinqüenta hectares, se localizadas na Amazônia Oriental, ou maior que cem hectares, se localizadas na Amazônia Ocidental, fica o requerente obrigado a informar o grau de utilização apresentado na Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR através do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, referente aos últimos três anos, como também o número da propriedade nos cadastros da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

§ 1º Pertencem à Amazônia Oriental os municípios localizados nos Estados do Pará, Amapá, Tocantins e Maranhão e os municípios localizados no Estado de Mato Grosso, excetuando-se os do Pantanal.

§ 2º Pertencem à Amazônia Ocidental os municípios localizados nos Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

CAPÍTULO II - Projetos de Assentamento Públicos e Privados

Art. 8º Nos Projetos de Assentamento Públicos e Privados, a autorização de desmatamento deverá ser requerida ao IBAMA ou órgão conveniado, pelas instituições responsáveis pelos empreendimentos, mediante a apresentação da seguinte documentação:

I - solicitação de autorização de desmatamento em formulário padronizado, conforme Anexo IA ou Anexo IB, conforme o caso, juntando o Documento Informativo da Propriedade - DIPRO, em duas vias, conforme Anexo II;

II - documento de Criação do Projeto de Assentamento - PA;

III - no caso de Projeto de Assentamento com parcelas medidas e demarcadas, a planta geral do projeto contendo: Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal, áreas já exploradas e a serem exploradas, hidrografia, confrontantes, coordenadas geográficas, escala e convenções;

IV - no caso de Projeto de Assentamento sem o parcelamento implementado, a planta com o perímetro, contendo localização aproximada das parcelas (através de plotagem, dentro dos limites do PA, de 01 ponto de coordenadas UTM/Geográficas, indicativo de cada parcela), contendo a identificação das Áreas de Preservação Permanente, delimitação das Áreas de Reserva Legal e informações se estas estão, ou não, averbadas.

Parágrafo único. No caso de projetos do INCRA, deverão ser apresentadas relação de beneficiários do Sistema de Informação de Projetos de Reforma Agrária - SISPRA e suas respectivas parcelas no Projeto de Assentamento.

CAPÍTULO III - Propriedade Rural com Área Superior a Quatro Módulos Fiscais

Art. 9º No caso de autorização de desmatamento para áreas superiores a três hectares/ano, o interessado deverá protocolizar requerimento, conforme Anexo IB e apresentar todas as exigências constantes do quadro de documentos, de que trata o Anexo V, de acordo com o tamanho da área solicitada.

Parágrafo único. No caso de autorização de desmatamento até três hectares/ano, com a finalidade de agricultura familiar, aplicam-se os procedimentos constantes do Capítulo I.

CAPÍTULO IV - Disposições Gerais

Art. 10. Para concessão da autorização de desmatamento acima de três hectares/ano, é indispensável a realização de vistoria técnica prévia nas respectivas áreas.

§ 1º Os laudos de vistoria técnica prévia serão efetuados pelo IBAMA ou órgão conveniado no Estado.

Art. 11. Quando comprovadas, através de procedimentos administrativos, irregularidades na solicitação de autorização de desmatamento, o técnico responsável terá seu registro no IBAMA suspenso, e o fato comunicado ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.

Art. 12. A autorização de desmatamento terá validade de um ano, contados a partir da data de sua emissão, podendo ser revalidada por igual período.

Parágrafo único. Caso a autorização de desmatamento tenha seu prazo de validade vencido e ainda exista matéria-prima florestal remanescente na área autorizada, o interessado deverá protocolizar, junto ao IBAMA ou órgão conveniado no Estado, pedido para a utilização da matéria-prima residual, mediante comprovação do recolhimento do valor correspondente a uma vistoria técnica.

Art. 13. O titular da autorização de desmatamento que não cumprir a legislação ambiental, conforme comprovação de vistoria técnica, não poderá obter nova autorização ou tê-la renovada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 14. Ficam dispensadas de autorização de desmatamento as operações de limpeza e reforma de pastagem, limpeza de culturas agrícolas, bem como as operações de corte de bambu Bambusa vulgaris.

Art. 15. Constatada pela vistoria técnica a existência de matéria-prima florestal, e após conferência do volume e espécie, poderá ser expedida a Autorização para Utilização de Matéria-Prima Florestal, conforme Anexo VII, desta Instrução Normativa.

Art. 16. É proibida a antecipação de volume de matéria-prima florestal sem a devida expedição da Autorização para Utilização de Matéria-Prima Florestal (Anexo VII).

Art. 17. Para efeito de regularização de áreas anteriormente desmatadas serão adotados critérios de enquadramento das dimensões de áreas constantes do Anexo V, desta Instrução Normativa, ressalvando-se os limites contidos na legislação específica.

Art. 18. Em áreas de ocorrência de espécies necessárias à subsistência das populações extrativistas, a emissão de autorização de desmatamento somente será permitida quando delimitadas as áreas compreendidas no ato e mediante licença prévia, nessas áreas, para corte de outras espécies.

Art. 19. O IBAMA ou órgão conveniado no Estado, produzirá e divulgará manual simplificado acerca dos formulários utilizados para solicitação de autorização de desmatamento, bem como promoverá a capacitação de profissionais habilitados a trabalhar no tema.

Parágrafo único. O IBAMA deverá desenvolver programa orientado para facilitar procedimentos necessários à averbação da Área de Reserva Legal.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ SARNEY FILHO

ANEXO I - A

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO PARA LICENÇA DE CONVERSÃO PARA USO DO SOLO

AUTORIZAÇÃO DE DESMATAMENTO

Ilmo. Sr. Representante do IBAMA

_______________________________________________________, residente ________________________________________________, portador do RG nº _______________,CPF nº ____.____.____-_____, proprietário/posseiro do imóvel rural ________________________________________________________, Município __________________, Estado ____, Área total _________ha, Área de Reserva Legal __________ha, Área de Preservação Permanente ______________ha, Área anteriormente desmatada ______________ha, requer Autorização Simplificada para Desmatamento de _____________________ha, conforme Anexo II.

Para tanto, apresenta a seguinte documentação:

_______________________________________________

Local, data Assinatura do requerente

1 - Documento de identificação do proprietário;

2 - Prova de propriedade, posse, comodato ou arrendamento;

3 - Cópia do contrato de arrendamento ou comodato, quando for o caso.

4 - Procuração com poderes específicos para o pleito, quando for o caso;

5 - Declaração de Manutenção de Área de Preservação Permanente, Anexo III;

6 - Termo de Compromisso para Averbação de Reserva Legal - TCARL, Anexo IV, quando se tratar de posse;

ANEXO I - B

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

REQUERIMENTO

Ilmo. Sr. Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

..................................................................................................., abaixo assinado, residente à .................................................................., Município de ........................................................................ Distrito de ................................................., (UF) ........................ Nacionalidade ............................................. Profissão .................................................. Estado Civil ....................................... CPF nº .....................................-...... RG/Órgão Emissor/UF............................................................ a fim de preparar uma área para fins de ................................................................................................................., requer a V. Sa. a AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAR ................................ hectares em sua propriedade, com as características abaixo descritas, para o que faz a juntada da documentação exigida pela legislação vigente.

I - CARACTERÍSTICAS DA PROPRIEDADE

a) Denominação; ________________________________

b) Localidade;___________________________________

c) Município;_________________ Distrito______________

d) Situação; _____________________________________

e) Áreas:

- total:_________________________________ha

- desmatada:________________________________ha

- a desmatar:________________________________ha

- explorada (uso atual do solo):___________________ha

- de Preservação Permanente:____________________ha

f) Limites:

- ao Norte; _________________________________

- ao Sul; ________________________________________

- a Oeste; _______________________________________

- a Leste; _______________________________________

II - DOCUMENTAÇÃO DA PROPRIEDADE

- Expedido por: _____________ Livro nº ______________

- Reg. nº ______________ Folha nº __________________

Documento do INCRA:

- Protocolo _____________ Matrícula ________________

III - DESTINO DO MATERIAL LENHOSO

- Utilização na própria fazenda

- Comercialização

- Doação

- Outros (especificar): ______________________________

Nestes Termos Pede Deferimento.

____________, _____ de ____________________ de

________________________________________

Requerente

ANEXO II

DOCUMENTO INFORMATIVO DA PROPRIEDADE - DIPRO

1. Dados do Processo:

Protocolo:       Representação Estadual:

Requerente:

Endereço do Requerente:

2. Imóvel:  
Nº REGISTRO:  COMARCA:  LIVRO:  FOLHA:  
DENOMINAÇÃO:  INCRA ou Receita Federal:  
MUNICÍPIO/DISTRITO:  CPR:  
PROPRIETÁRIO:  CPF/CNPJ:  
ENDEREÇO:  BAIRRO:  
MUNICÍPIO:  FONE:  CEP: 
Área total do imóvel:  ha  Área de Reserva Legal:  ha  
Área de Preservação Permanente:  ha  Área da solicitação:  ha  
Área anteriormente desmatada:  ha  Área nativa remanescente:  
ha  

3. Croqui da propriedade que identifique, no mínimo, pontos de referência que permitam o seu acesso, identificação da área de reserva legal, de preservação permanente, área a ser desmatada, e, se houver, área abandonada, subutilizada ou que abrigue espécies ameaçadas de extinção.

4.Finalidade da Exploração:   5. Tipologias Vegetais da Propriedade 
Agricultura  ha   Denominação  Há 
Pecuária  ha     
Outros  ha    
 

6. Declaração de Matéria-Prima Florestal

TIPO (tora/lasca/lenha)  ESPÉCIE(s) (facultada a nomenclatura científica)  VOLUME (m³/dz/st)  
  
 

NOTA: Fica facultada a identificação por espécie, quando se tratar de exploração de lenha.

7. Destinação do Material Lenhoso:

Madeira para serraria  __________________m³  
Madeira para outros fins  __________________m³  
Lenha para carvão  __________________m³  
Lenha para uso doméstico  __________________m³  
Lenha para outros fins  __________________m³  
Outros produtos florestais/unidade  ________________/___  
Rendimento Total  
__________________m³  

Declaro para os devidos fins, que as informações constantes neste documento são verdadeiras, me responsabilizando totalmente pelas mesmas.

_______________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

Local e Data:

Visto do Técnico:

Assinatura:

Entidade/Instituição:

ANEXO III

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

REPRESENTAÇÃO DO IBAMA

DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

O Sr ______________________________, residente à _________________________, Município de ______________________, Distrito ____________________, UF: ______, CPF nº _________-___, RG/Órgão nº _____________Emissor/UF: ________________ declara ao requerer autorização de desmate, assumir o compromisso perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA de obedecer rigorosamente às instruções abaixo relacionadas, estando ciente de que no caso de inobservância das mesmas, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente:

1. Conservar, ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, uma faixa de floresta (ou outra forma de vegetação natural) em cada margem, desde o seu nível mais alto, cuja largura mínima seja:

a) de trinta metros para os cursos d'água de menos de dez metros de largura;

b) de cinqüenta metros para os cursos d'água que tenham de dez a cinqüenta metros de largura;

c) de cem metros para os cursos d'água que meçam entre cinqüenta a duzentos metros de largura;

d) de duzentos metros para os cursos d'água que possuem entre duzentos a seiscentos metros de largura; e

e) de quinhentos metros para os cursos d'água que tenham largura superior a seiscentos metros.

2. Conservar floresta ou outra forma de vegetação natural situada:

a) Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

b) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de cinqüenta metros de largura;

c) No topo de morros, montes, montanhas e serras;

d) Nas encostas ou parte destes com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;

e) Nas restingas, como fixadoras de dunas estabilizadoras de mangues;

f) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; e

g) Em altitude superior a um mil e oitocentos metros, qualquer que seja a vegetação.

3. Respeitar o limite mínimo de _______% da área de cada propriedade, com cobertura arbórea localizada em floresta nativa primitiva ou regenerada.

4. Não empregar herbicidas desfolhantes (ou outro qualquer biocida no desmatamento).

5. Permitir livre acesso em sua propriedade, aos funcionários florestais no exercício das suas funções de vistoria e fiscalização dos trabalhos de desmatamento, em qualquer época.

________________________, ____ de ______________de ______.

_________________________________________________
Declarante
TESTEMUNHAS:

Nome:
CPF:
CI:  
 
Nome:
CPF:
CI:  

ANEXO IV

Ministério do Meio Ambiente

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Representação do IBAMA

TERMO DE COMPROMISSO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL-TCARL

Aos ______ dias do mês de _____________ do ano de ________, o Sr ____________________, filho de ___________________________ e de ______________________, residente à ____________________ Município _____________ Distrito ______________ UF: _____, Estado Civil ________________, Nacionalidade _________________, Profissão _______________________ CPF nº ____.____.____-___, RG/Órgão-Emissor/UF ___________ Possuidor do imóvel abaixo caracterizado:

DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE: ________________________

MUNICÍPIO: ____________________ Distrito __________________

ÁREA TOTAL: ___________ hectares.

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

 
 
 
 
LOCALIZAÇÃO:  
 

 

DOCUMENTO DE POSSE:

Vem através deste Instrumento, declarar junto ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, que mantém a posse livre de contestação e litígios, do imóvel acima caracterizado, cujo processo de titularidade definitiva encontra-se em tramitação no órgão competente, comprometendo-se proceder a averbação da Reserva Legal, imediatamente após a emissão do documento hábil para o ato, conforme dispõe a legislação vigente, obrigando-se por si e seus sucessores, por força de lei e do presente instrumento, a não alterar a destinação comprometida, no caso de transmissão por venda, cessão ou doação, ou a qualquer título, comprometendo-se ainda a obedecer fielmente a legislação vigente, dando sempre por firme e valioso o declarado e compromissado neste documento, cuja quebra se configurará como desrespeito às Leis Florestais, sujeitando-se portanto o signatário desta, às implicações penais e administrativas decorrentes da infringência de preceitos legais, sem prejuízos das culminações por quebra de compromisso.

Firma o presente Termo na presença do Representante do IBAMA, que também o assina e das testemunhas abaixo qualificadas.

______________________________________
______________________________________

Representante do IBAMA Detentor da posse

TESTEMUNHAS:

Nome:
CPF:
CI:  
 
Nome:
CPF:
CI:  

ANEXO V

Área da Propriedade Agricultura Familiar Demais áreas Assentamentos Rurais 
Área ? 4 Módulos Fiscais Área ??4 Módulos Fiscais 
ÁREA SOLICITADA - ha/ano  Área solicitada até 3 ha  Área solicitada maior que 3 ha  Área solicitada até 3 ha  Área solicitada maior que 3 ha  Área solicitada até 3 ha  Área solicitada maior que 3 ha  
DOCUMENTOS  
1. Requerimento do interessado ao IBAMA.  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  
2. Prova de Propriedade e Certidão ou posse (*).  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  
3. Prova de Identidade do Proprietário.  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  -  -  
4. Procuração específica para o pleito  Se for o caso  Se for o caso  Se for o caso  Se for o caso  Se for o caso  Se for o caso  
5. Contrato de Arrendamento ou Comodato, averbado as margens da matrícula do imóvel.  Se for o caso  Se for o caso  Se for o caso  Se for o caso  Se for o caso  Se for o caso  
6. Declaração de manutenção da Área de Preservação Permanente.  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  
7. Documento que comprove a averbação da área de Reserva Legal/ Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal - TCARL, quando tratar de posse.  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  Apresentar  
8. Comprovante do pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR.  -  -  Apresentar  Apresentar  Se for o caso  Se for o caso  
9. Certidão emitida pelo órgão competente, confirmando a validade do documento apresentado, quando tratar de posse.  -  -  Apresentar  Apresentar  -  -  
10. Croqui de acesso à propriedade a partir da sede do município onde a mesma está localizada.  -  Apresentar  -  Apresentar  -  Apresentar  
11. Comprovante de recolhimento do valor da vistoria técnica (Tabela de Preços do Ibama).  -  -  -  Se for o caso  -  Se for o caso  
12.a. Para volumes estimados de até 50 m³/ha, inventário florestal por amostragem, com 95% de probabilidade e erro amostral de até 20%. 12.b. Para volumes estimados acima de 50 m³/ha, inventário florestal por amostragem, com 95% de probabilidade e erro amostral de até 10%.  Apresentar ou Considerar o volume máximo de 20 m³/há  Apresentar ou Considerar o volume máximo de 20 m³/ha  Apresentar ou Considerar o volume máximo de 20 m³/ha  Apresentar  Apresentar ou considerar o volume máximo de 20 m³/ha  Apresentar  
13. Comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de elaboração e execução do Inventário Florestal.  Se for o caso  Se for o caso  Se for o caso  Apresentar  Se for o caso  Apresentar  
14. Mapa de propriedade plotando Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal, áreas já exploradas e a serem exploradas, hidrografia, confrontantes, coordenadas geográficas, escala e convenções.  -  -  -  Se for o caso  -  -  
15. Mapas vetoriais da propriedade em formato digital entregue em meio magnético - disquete ou CD-ROM, a partir da base cartográfica do IBGE ou DSG, com locação das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, de interesse ecológico, PMFS, áreas florestadas e de utilização agropecuária. Os arquivos contendo as imagens deverão ser apresentados com extensão TIFF e os mapas digitais em formato DXF ou DGN, com cada tema associado a um banco de dados em formato DBF.  -  -  -  Apresentar  Obs.:itens II, III e IV do art. 5º  Obs.: itens II, III e IV do art. 5º  
16. Documento Informativo da Propriedade - DIPRO.  Apresentar  Apresentar  Apresentar  -  Apresentar  -  
17. Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR / DIAT (últimos 3 anos).  Se for o caso  Se for o caso  Se for o caso  Apresentar  -  -  
18. Documento de criação do Projeto de Assentamento - PA  -  -  -  -  Apresentar  
Apresentar  

(*) Documentos que caracterizam justa posse. (Fonte: Sistema de Informação de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA/INCRA).  
01 - AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO  10 - TERMO DE DOAÇÃO  
02 - CARTA DE ANUÊNCIA  11 - TÍTULO DE PROPRIEDADE SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA  
03 - CONTRATO DE ALIENÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS  12 - TÍTULO DEFINITIVO, COM RESERVA FLORESTAL, EM CONDOMÍNIO.  
04 - CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO  13 - TÍTULO DEFINITIVO SUJEITO A RE-RATIFICAÇÃO  
05 - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DOMÍNIO DE TERRAS PÚBLICAS  14 - TÍTULO DEFINITIVO TRANSFERIDO, COM ANUÊNCIA DO INCRA  
06 - CONTRATO DE CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS  15 - TÍTULO DE DOMÍNIO  
07 - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA  16 - TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO  
08 - CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE AFORAMENTO  17 - TÍTULO DE RATIFICAÇÃO  
09 - LICENÇA DE OCUPAÇÃO  
18 - CONTRATO DE ASSENTAMENTO DO INCRA  

OBSERVAÇÕES:

ITEM 17 - (III - No caso de projeto de assentamento sem parcelamento implementado, a planta com o perímetro, contendo localização aproximada das parcelas (através de plotagem, dentro dos limites do PA, de 01 ponto de coordenadas UTM / Geográficas, indicativo de cada parcela). As plantas deverão conter a identificação das áreas de preservação permanente; delimitação das áreas de Reserva Legal e informações se as mesmas estão, ou não, averbadas)

No caso dos Assentamentos Rurais, a documentação sobre a propriedade a ser apresentada pela Instituição responsável pelo assentamento, e não pelo assentado, deve ser complementada com as seguintes informações:

1. Documento de criação do projeto de assentamento - PA;

2. Relação de beneficiários do sistema de informação de projetos de reforma agrária - SISPRA, e suas respectivas parcelas no projeto de assentamento, no caso de projeto INCRA;

ANEXO VI

LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA

Vistoria Prévia INSRF112-AnexoII-fig1rep - Vistoria de Acompanhamento - INSRF112-AnexoII-fig1rep

TIPO:

Licença de conversão ................ - INSRF112-AnexoII-fig1rep Desmatamento ....................... - INSRF112-AnexoII-fig1rep

Plano de Exploração .................. - INSRF112-AnexoII-fig1rep Utilização de Matéria-Prima.. - INSRF112-AnexoII-fig1rep

Reforma de Pastagem .............. - INSRF112-AnexoII-fig1rep Erradicação de Cultura .......... - INSRF112-AnexoII-fig1rep

Aproveitamento de castanheira -

1. Dados do Processo:

Protocolo: ______ Representação Estadual: ___________________

Requerente: _____________________________________________

Finalidade: ______________________________________________

Responsável Técnico: ____________ ART.: ____________________

Área total do imóvel: _____________________________________ha.

Área de Preservação Permanente: _______________________ha.

Área de Reserva Legal: ________________________________ha.

Área já desmatada: ___________________________________ha.

Área da solicitação: ___________________________________ha.

Área nativa remanescente: ______________________________ha.

2. Considerações Gerais sobre a Propriedade:

2.1 Coordenadas geográficas da propriedade:

 Descrever local do ponto  Coordenadas W  Coordenadas S  
01     
02     
03     
04    
 

2.2 Relevo:

2.3 Hidrologia:

2.4 Tipologias Vegetais (% aproximado):

Denominação  %  
  
  
  
  
 
 

Observações:

2.5 Croqui de acesso: INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não INSRF112-AnexoII-fig1rep Deficitário

Observações:

2.6 Área de Reserva Legal :

qA tipologia é representativa da área da propriedade? INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

qFoi observada alguma alteração ? INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

qCorresponde ao percentual em Lei ? INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

qHá necessidade de recomposição /compensação ? INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

Observações:

2.7 Área de Preservação Permanente:

qFoi observada alguma alteração ? INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

qHá necessidade de recomposição ? INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

Observações:

2.8 Área subutilizada:

2.9 Atende a Resolução CONAMA nº 011/86? INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

2.10 Atende a Resolução CONAMA nº 013/90 ? INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

2.11 Foram observadas as espécies proibidas de corte: INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

Observações:

3. Considerações sobre a Área Solicitada:

3.1 Coordenadas geográfica da área solicitada:

 Descrever local do ponto  Coordenadas W  Coordenadas S  
01     
02     
03     
04    
 

3.2 Relevo:

3.3 Hidrografia:

3.4 Tipologias Vegetais (% aproximado):

Denominação  %  
  
  
  
  
 
 

Observações:

3.5 Solos:

3.6 As informações constantes da planta, mapa ou croqui correspondem à realidade de campo?

INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não (explicar)

Observações:

3.7 As unidades de amostra foram localizadas (quando for o caso):

INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

3.8 As espécies florestais citadas no processo correspondem à vistoria ?

INSRF112-AnexoII-fig1rep Sim INSRF112-AnexoII-fig1rep Não

Observações:

4. Recomendações:

5. Parecer conclusivo:

INSRF112-AnexoII-fig1rep Favorável INSRF112-AnexoII-fig1rep Não favorável

INSRF112-AnexoII-fig1rep Pendente INSRF112-AnexoII-fig1rep Suspenso

Sugestões de encaminhamento:

6. Local da vistoria: ________ Data da vistoria: ____/ ____/ ____.

Assinatura(s) e carimbo(s): _______________________________

7. Encaminhamento:

DICOF para autuação Subprocuradoria

Emissão de Licença Indeferido

Outros ____________________________________

___________________________________

Chefe da DITEC

ANEXO VII

Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Representação do IBAMA 
Emissão:Página:
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL
 Nº da Autorização:
1. DADOS DA PROPRIEDADE

Protocol Validade: Denominação:
Município:
Área de Reserva Legal:
Proprietários:

Área de Pres. Perm. na RL:
Área Total:
Latitude/Longitude:
Área de Pres. Perm. fora da RL:
CGC/CPF: