Instrução Normativa ANS nº 3 de 07/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2002
Define procedimento para apresentação do Parecer de Auditoria Independente de que trata o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 8, de 24 de maio de 2002, quando o período de aplicação de reajuste tenha início no mês de julho de 2002.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência atribuída pelo art. 24, inciso IV, combinado com o art. 61, inciso I, alínea a, ambos da Resolução de Diretoria Colegiada nº 95, de 30 de janeiro de 2002, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Resolução Normativa - RN nº 8, de 24 de maio de 20j02, resolve:
Art. 1º Na solicitação de reajuste protocolada até 30 dias da publicação da RN nº 8, de 2002, que tenha como início do período de referência para aplicação o mês de julho de 2002, os pareceres de auditoria independente de que trata o Anexo I da RN nº 8, de 2002, referentes aos Anexos III a VI e VIII, este último quando for o caso, poderão ser apresentados em até 30 dias a contar da data de protocolização do documento de solicitação na ANS.
Art. 2º O descumprimento do prazo estabelecido para envio do relatório de auditoria independente de que trata o artigo 1º implicará nas penalidades previstas na RDC nº 24, de 13 de junho 2000.
Art. 3º Esta Instrução Normativa - IN entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIS BARROCA DE ANDREA