Instrução Normativa SEFAZ nº 3 de 24/01/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jan 2002
Acrescenta à Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro de 2001, o Anexo I-C, alterando valores a recolher do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício 2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando a necessidade de adequação de valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos preços de mercado dos veículos correspondentes,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro de 2001, o Anexo I-C, alterando os valores a recolher do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício 2002.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2002.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda
ANEXO I-C - A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03/2002, DE 24 DE JANEIRO DE 2002 TABELA DE VALORES A RECOLHER DO IPVA PARA EXERCÍCIO 2002 PREÇOS EM R$(REAL)