Instrução Normativa SRF nº 3 de 12/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2000

Altera a Instrução Normativa SRF nº 124, de 22 de outubro de 1998.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 114, de 31.12.2001, DOU 04.01.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 124, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................
§ 1º O REDEX, jurisdicionado pela mesma unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF, pode estar localizado no estabelecimento do próprio exportador ou em endereço específico para uso comum de vários exportadores."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"