Instrução Normativa SEFAZ nº 3 de 28/01/2000
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 jan 2000
Altera, na forma que indica, valor constante da Instrução Normativa nº 37, de 29 de novembro de 1999.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valor constante da Instrução Normativa nº 37, de 29 de novembro de 1999, para efeito de base de cálculo do ICMS, nas operações internas e nas saídas para outros Estados:
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
COCO SECO (nas operações internas e nas saídas para outros Estados) | KG | 0,35 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 37/1999.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2000.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda