Instrução Normativa SRF nº 3 de 12/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1999

Aprova o programa gerador da DIRF 1999, relativa ao ano de retenção de 1998, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano de retenção de 1998, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 144, de 07 de dezembro de 1998.

Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"