Instrução Normativa DARC nº 3 de 18/02/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 fev 1998

Dispõe sobre o preenchimento e a recepção através de meio magnético e por meio eletrônico de transmissão de dados da Declaração e Apuração Mensal do ICMS-DMA e da Cédula Suplementar CS-DMA.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO E CONTROLE, no uso de suas atribuições, observando o disposto no art. 333 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284/97, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A DMA e CS-DMA deverão ser informadas em moeda nacional, considerando-se os centavos, e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.

2 - O preenchimento da DMA será motivado pelas seguintes causas:

2.1 - Normal - Nos casos previstos pela legislação;

2.2 - Retificadora - Quando o contribuinte retificar dados de uma DMA já gerada e entregue na Repartição Fiscal, conforme RICMS/BA;

2.3 - Baixa - Na solicitação da Baixa de sua Inscrição Estadual;

2.4 - Mudança de condição - Quando o contribuinte alterar a sua condição no CAD-ICMS/BA, de Normal, para outra condição;

OBSERVAÇÕES:

a) Excepcionalmente os contribuintes enquadrados no disposto no art. 3º da Portaria nº 612/97 deverão preencher a DMA na forma consolidada, com o movimento econômico de janeiro a dezembro de 1997;

b) Quando do preenchimento, o contribuinte assinalará com Sim/Não, a(s) opção(ões), que motivou(aram) o seu preenchimento.

3 - A DMA e a CS-DMA, serão recepcionadas em meio magnético e será preenchida na forma do Anexo Único, que com essa se publica.

4 - Os contribuintes do ICMS obrigados a entregar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS-DMA e a Cédula Suplementar (CS-DMA), exercício 1998, deverão fazê-lo exclusivamente através de meio magnético (disquete) em qualquer Inspetoria Fazendária pertencente à estrutura da SEFAZ, independentemente do seu domicílio fiscal, nos postos previamente autorizados e divulgados ao público por esta Secretaria ou por meio eletrônico de transmissão de dados.

4.1 - O contribuinte poderá informar em um só disquete, até o limite de sua capacidade, quantas DMA's e CS-DMA's pretender, desde que sejam do mesmo período de referência.

5 - Para efetuar a entrega da DMA e CS-DMA em meio magnético, os contribuintes obedecerão à seguinte sistemática :

5.1 - dirigir-se a qualquer Inspetoria Fazendária da estrutura da SEFAZ ou postos autorizados e solicitar um disquete que conterá o sistema de entrada de dados da DMA e CS-DMA, com manual de instrução de preenchimento instalado, onde o próprio contribuinte digitará as informações, ou através de DOWNLOAD pela INTERNET;

5.2 - em se tratando de contribuintes autorizados a escriturar os livros fiscais de Entrada e Saída de mercadorias por sistema eletrônico de processamento de dados, poderão os mesmos, de acordo com Especificações Técnicas e Registros definidos no ANEXO 80 do RICMS/BA e no Anexo Único desta instrução, desenvolver um arquivo no mesmo formato da DMA e CS-DMA interligando-o a sua escrita fiscal já informatizada. Neste caso, os contribuintes poderão obter o disquete do sistema DMA e CS-DMA, no qual estará instalado um módulo de crítica, denominado ANALISADOR, que fará a consistência do arquivo desenvolvido, gerando, a seguir, os recibos de entrega.

6 - O disquete, contendo as informações exigidas, será recepcionado mediante apresentação de Recibo de Entrega assinado, pelo contribuinte ou seu representante legal, em duas vias, devendo ser aposto, no mesmo, carimbo de recepção, arquivando-se uma das vias no dossiê do contribuinte.

6.1 - A recepção dos disquetes fica condicionada a prévio teste de consistência.

6.2 - Constatada a inobservância das especificações técnicas previstas nesta Instrução Normativa, o disquete será devolvido ao contribuinte para correção, acompanhado de listagem-diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

7 - Para a entrega da DMA e CS-DMA por meio eletrônico de transmissão de dados, através da INTERNET ou EMBRATEL, os contribuintes obedecerão à seguinte sistemática:

7.1 - Quando a transmissão for via INTERNET, observar os passos abaixo:

7.1.1 - Gerar o disco como se fosse entregar na INFAZ, porém sem imprimir os recibos;

7.1.2 - Ir na opção "TRANSMISSÃO ELETRÔNICA/INTERNET/PREPARAR ARQUIVO";

7.1.3 - Informar a unidade de disco onde se encontra o arquivo a ser enviado, o sistema transformará o           arquivo normal no formato da INTERNET, depois de concluída a transformação sair do sistema DMA;

7.1.4 - Entrar no Microsoft "INTERNET EXPLORER", acessar a home page da Secretaria da Fazenda no seguinte endereço: WWW.sefaz.ba.gov.br, escolher a opção transmissão da DMA, informar a unidade de disco onde está o arquivo no formato da INTERNET, iniciar a transmissão.

7.1.5 - Se não for perfeita, a transmissão, o sistema mostrará uma mensagem de erro e o contribuinte deverá corrigir o problema;

7.1.6 - Se for perfeita, a transmissão, o sistema mostrará uma mensagem de "Transmissão OK!" e gravará o recibo no disco, assim, retornar para o sistema DMA e na opção "TRANSMISSÃO ELETRÔNICA/INTERNET/IMPRIMIR RECIBO, o sistema imprimirá o recibo;

7.1.7 - Será emitida uma única via do recibo com chancela eletrônica, indicando a data, a hora e o número de controle gerado no ato da recepção que servirá como comprovante de entrega.

7.2 - Quando a transmissão for via EMBRATEL, observar os passos abaixo:

7.2.1 - Gerar o disco como se fosse entregar na INFAZ, porém sem imprimir os recibos;

7.2.2 - Ir na opção "TRANSMISSÃO ELETRÔNICA/EMBRATEL/PREPARAR ARQUIVO";

7.2.3 - Informar a unidade de disco onde se encontra o arquivo a ser enviado, o sistema transformará o          arquivo normal no formato da EMBRATEL, depois de concluída a transformação sair do sistema DMA;

7.2.4 - Entrar no aplicativo de transmissão do respectivo provedor e observando as orientações do seu provedor, informar a unidade de disco onde está o arquivo no formato da EMBRATEL, iniciando a transmissão.

7.2.5 - Se não for perfeita, a transmissão, o sistema mostrará uma mensagem de erro e o contribuinte deverá corrigir o problema;

7.2.6 - Se for perfeita, a transmissão, o sistema mostrará uma mensagem de transmissão OK e gravará o recibo no disco, assim, retornar para o sistema DMA e na opção "TRANSMISSÃO ELETRÔNICA/EMBRATEL/IMPRIMIR RECIBO, o sistema imprimirá o recibo;

7.2.7 - Será emitida uma única via do recibo com chancela eletrônica, indicando a data, a hora e o número de controle gerado no ato da recepção que servirá como comprovante de entrega.

8 - Os equipamentos técnicos mínimos necessários ao processamento e entrega da DMA e/ou CS-DMA, em meio magnético, são os seguintes:

8.1 - Microcomputador IBM / PC ou compatíveis, equipado com disco rígido e unidade de disco 3 1/2 de polegada, dupla face e alta densidade;

8.2 - Impressora compatível com o microcomputador utilizado;

8.3 - Para entrega via INTERNET ou EMBRATEL, ter acesso ao respectivo provedor.

9 - A retificação da DMA e/ou CS-DMA somente será aceita em meio magnético, podendo ser entregue mediante os meios descritos nos itens 2 e 4.

10 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 18 de fevereiro de 1998.

AUGUSTO O. MONTEIRO

Diretor

ANEXO ÚNICO

QUADRO 01 - INSCRIÇÃO ESTADUAL:

Preencher com o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia.

QUADRO 02 - CGC:

Preencher com o número da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

QUADRO 03 - DEREF/INFAZ:

Preencher com o código da DEREF/INFAZ, de acordo com o constante no Cartão de Inscrição.

QUADRO 04 - PERÍODO DE REFERÊNCIA:

Preencher com o mês e o ano a que se referem as informações declaradas.

QUADRO 05 - RETIFICADORA/MOTIVO DE BAIXA/MUDANÇA DE CONDIÇÃO/CONSOLIDADA:

Assinalar com SIM ou NÃO, conforme o caso que motivou o seu preenchimento.

QUADRO 06 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

- FIRMA OU RAZÃO SOCIAL:

Preencher com o nome da firma ou razão social constante do cartão de inscrição.

QUADRO 07 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO:

- logradouro/nome

- número

- complemento (sala, andar etc.)

- bairro ou distrito

- município

- CEP

Preencher com os dados conforme constam do Cartão de Inscrição.

QUADRO 08 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

- Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.

- COLUNA VALOR CONTÁBIL:

- valor total constante no documento fiscal. Preencher com os valores extraídos da coluna "VALOR CONTÁBIL" do livro Registro de Entradas.

- COLUNA BASE DE CÁLCULO:

- valor sobre o qual incidir o ICMS. Preencher com os valores extraídos da coluna "BASE DE CÁLCULO" do livro Registro de Entradas.

- COLUNA OUTRAS:

- valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do ICMS, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem o lançamento do ICMS por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento. Preencher com os valores extraídos da coluna "OUTRAS" do livro Registro de Entradas.

- ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

- Os valores lançados na coluna "observações" relativo ao ICMS retido por substituição tributária.

- SUBCOLUNA PETRÓLEO/ENERGIA ELÉTRICA:

- Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. Preencher com o somatório dos valores correspondentes ao ICMS cobrado por substituição tributária escriturado no livro Registro de Entradas, na coluna "OBSERVAÇÕES".

- SUBCOLUNA OUTROS PRODUTOS:

Nas operações com os demais produtos, preencher com os valores correspondentes ao ICMS cobrado por substituição tributária, escriturado no livro Registro de Entradas, na coluna "OBSERVAÇÕES".

QUADRO 09 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

- Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.

- COLUNA VALOR CONTÁBIL - NÃO CONTRIBUINTE

- Os valores lançados na coluna "VALOR CONTÁBIL", com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP: 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.

- COLUNA VALOR CONTÁBIL -CONTRIBUINTE

- Os valores lançados na coluna "VALOR CONTÁBIL", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.

- COLUNA BASE DE CÁLCULO - NÃO CONTRIBUINTE

- Os valores lançados na coluna "BASE DE CÁLCULO", com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.

- COLUNA BASE DE CÁLCULO - CONTRIBUINTE

- Os valores lançados na coluna "BASE DE CÁLCULO", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.

- COLUNA OUTRAS

- Os valores lançados na coluna "OUTRAS".

- COLUNA ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

- Os valores lançados na coluna "OBSERVAÇÕES", correspondentes ao ICMS cobrado por substituição tributária.

QUADRO 10 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

- Os dados serão extraídos do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência, nas suas respectivas colunas.

- DO ESTADO

- LINHA 01 - COMPRAS:

Preencher com os valores totais das compras de mercadorias para industrialização e/ou comercialização, oriundas do próprio Estado - operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 1.11 a 1.14.

- LINHA 02 - TRANSFERÊNCIAS:

Preencher com os valores totais das transferências: de mercadorias para industrialização e/ou comercialização, para distribuição de energia elétrica e para utilização na prestação de seviços, oriundas do próprio

Estado - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.21 a 1.24 .

- LINHA 03 - DEVOLUÇÕES E/OU ANULAÇÕES:

Preencher com os valores correspondentes às devoluções de vendas de produção do estabelecimento industrial, de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros e às anulações de valores relativos a vendas de energia elétrica e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, oriundas do próprio Estado - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.31 a 1.34.

- LINHA 04 - ENERGIA ELÉTRICA:

Preencher com os valores totais de compras de energia elétrica para: distribuição, utilização no processo industrial, consumo no comércio e utilização na prestação de serviços, oriundos do próprio Estado - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.41 a 1.44.

- LINHA 05 - COMUNICAÇÕES:

Preencher com os valores totais de aquisição de serviços de comunicação: na prestação de serviços da mesma natureza, pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de transporte, pela geradora ou distribuidora de energia elétrica, oriundas do próprio Estado - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.51 a 1.55.

- LINHA 06 - TRANSPORTE:

Preencher com os valores totais de aquisição de serviço de transporte: para execução de serviço da mesma natureza, pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica, oriundas do próprio Estado - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.61 a 1.65.

- LINHA 07 - ATIVO IMOBILIZADO:

Preencher com os valores totais referentes às compras bem como as transferências de ativo imobilizado oriundas do próprio Estado - operação lançada no livro Registro de Entradas com os códigos 1.91 e 1.92.

- LINHA 08 - MAT. PARA USO OU CONSUMO:

Preencher com os valores totais referentes às compras, bem como às transferências de material para uso ou consumo oriundas do próprio Estado - operações lançadas no livro de Entradas com os códigos 1.97 e 1.98.

- LINHA 09 - OUTRAS:

Preencher com os valores totais de outras entradas, aquisições e/ou transferências para industrialização por encomenda, retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda, retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados, oriundas do próprio Estado - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.93 a 1.95 e 1.99.

- OBSERVAÇÕES: Os valores lançados nas linhas 07, 08 e 09 deverão ser detalhados no QUADRO 13 - VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS, nas linhas 01 a 06, conforme o caso, na coluna ENTRADAS.

- LINHA 10 - SUBTOTAL:

- subtotalizar as respectivas colunas.

DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

- LINHA 11 - COMPRAS:

Preencher com os valores totais das compras de mercadorias para industrialização e/ou comercialização, oriundas de outras unidades da Federação - operações lançadas no livro Registro de Entradas com os códigos 2.11 a 2.14 .

- LINHA 12 - TRANSFERÊNCIAS:

Preencher com os valores totais das transferências: de mercadorias para industrialização e/ou comercialização, para distribuição de energia elétrica e para utilização na prestação de serviços, oriundas de outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 2.21 a 2.24 .

- LINHA 13 - DEVOLUÇÕES E/OU ANULAÇÕES:

Preencher com os valores correspondentes às devoluções de vendas de produção do estabelecimento industrial, de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros e às anulações de valores relativos a vendas de energia elétrica e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, oriundas de outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 2.31 a 2.34.

- LINHA 14 - ENERGIA ELÉTRICA:

Preencher com os valores totais de compras de energia elétrica para: distribuição, utilização no processo industrial, consumo no comércio e utilização na prestação de serviços, oriundos de outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 2.41 a 2.44.

- LINHA 15 - COMUNICAÇÕES:

Preencher com os valores totais de aquisição de serviços de comunicação: na prestação de serviços da mesma natureza, pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de transporte, pela geradora ou distribuidora de energia elétrica, oriundas de outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 2.51 a 2.55.

- LINHA 16 - TRANSPORTES:

Preencher com os valores totais de aquisição de serviço de transporte: para execução de serviço da mesma natureza, pela indústria, pelo comércio, pelo prestador de serviço de comunicação e pela geradora ou distribuidora de energia elétrica, oriundas de outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 2.61 a 2.65.

- LINHA 17 - ATIVO IMOBILIZADO:

Preencher com os valores totais referentes às compras, bem como às transferências de ativo imobilizado oriundas de outras unidades da Federação - operação lançada no livro Registro de Entradas com os códigos 2.91 e 2.92.

- LINHA 18 - MAT. PARA USO OU CONSUMO:

Preencher com os valores totais referentes às compras bem como as transferências de material para uso ou consumo oriundas de outras unidades da Federação - operações lançadas no livro de Entradas com os códigos 2.97 e 2.98.

- LINHA 19 - OUTRAS:

Preencher com os valores totais de outras entradas, aquisições e/ou transferências para industrialização por encomenda, retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda, retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento e outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados, oriundas de outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 2.93 a 2.95 e 2.99.

- OBSERVAÇÕES: Os valores lançados nas linhas 17, 18 e 19 deverão ser detalhados no QUADRO 13 - VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS, nas linhas 01 a 06, conforme o caso, na coluna ENTRADAS.

- LINHA 20 - SUBTOTAL:

- subtotalizar as respectivas colunas.

- DO EXTERIOR

- LINHA 21 - COMPRAS:

Preencher com os valores totais das compras de mercadorias para: industrialização, comercialização, utilização na prestação de serviços, importadas do exterior - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 3.11 a 3.13.

- LINHA 22 - DEVOLUÇÕES E/OU ANULAÇÕES:

Preencher com os valores correspondentes a devoluções de vendas para o exterior de produção do estabelecimento industrial, de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros e a anulações de valores relativos a vendas de energia elétrica, operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 3.21 a 3.24.

- LINHA 23 - COMUNICAÇÕES:

Preencher com os valores correspondentes a prestações de serviços de comunicação adquiridos em outros países - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com o código 3.41.

- LINHA 24 - ATIVO IMOBILIZADO:

Preencher com os valores totais referentes às compras bem como as transferências de ativo imobilizado oriundas do Exterior - operações lançadas no livro de Entradas com o código 3.91.

- LINHA 25 - MAT. PARA USO OU CONSUMO:

Preencher com os valores totais referentes às compras, bem como às transferências de material para uso ou consumo oriundas do Exterior - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 3.97.

- LINHA 26 - OUTRAS:

Preencher com os valores correspondentes às entradas sob o regime de "drawback" e outras entradas e/ou aquisições de seviços não especificados, oriundas do Exterior - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 3.94 e 3.99.

- OBSERVAÇÕES: Os valores lançados nas linhas 24, 25 e 26 deverão ser detalhados no QUADRO 13 - VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS, nas linhas 01 a 06, conforme o caso, na coluna ENTRADAS.

- LINHA 27 - SUBTOTAL:

- subtotalizar as respectivas colunas.

- LINHA 28 - TOTAL:

Preencher, totalizando, por coluna, com o somatório das linhas 10, 20 e 27.

QUADRO 11 - SAíDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

- Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência, nas suas respectivas colunas.

- PARA DENTRO DO ESTADO

- LINHA 01 - VENDAS:

Preencher com os valores totais das vendas de produção do estabelecimento, de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, para dentro do Estado - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com códigos 5.11 a 5.17.

- LINHA 02 - TRANSFERÊNCIAS:

Preencher com os valores totais das transferências: de produção do estabelecimento, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, de energia elétrica e para utilização na prestação de serviço, para dentro do Estado - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 5.21 a 5.26.

- LINHA 03 - DEVOLUÇÕES E/OU ANULAÇÕES:

Preencher com os valores totais correspondentes às devoluções de compras para industrialização, de compras para comercialização e anulações de valores relativos a aquisição de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, inclusive compras de energia elétrica, para dentro do Estado - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 5.31 a 5.34.

- LINHA 04 - ENERGIA ELÉTRICA:

Preencher com os valores totais de vendas de energia elétrica para dentro do Estado - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 5.41 a 5.45.

- LINHA 05 - COMUNICAÇÕES:

Preencher com os valores totais das prestações de serviços de comunicação, para dentro do Estado - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 5.51 a 5.53.

- LINHA 06 - TRANSPORTES:

Preencher com os valores totais das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, para dentro do Estado - operações lançadas no Livro Registro de Saídas códigos 5.61 a 5.63.

OBS: Tratando-se de prestações de serviço de transporte com o benefício da redução de base de cálculo, deverá ser informado na coluna "ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS" o valor correspondente à referida redução, devendo a parcela tributada ser informada na coluna "VALORES CONTÁBEIS".

- LINHA 07 - OUTRAS:

Preencher com os valores correspondentes a vendas e/ou transferências do ativo imobilizado, transferências de material para uso ou consumo, saídas para industrialização por encomenda, remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda, devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo, remessas para vendas fora do estabelecimento, outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados, para dentro do Estado - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 5.91 a 5.99.

- OBSERVAÇÕES: Os valores lançados na linha 07 deverão ser detalhados no QUADRO 13 - VALORES FISCAIS DEDUTIVEIS, nas linhas 01 a 06, conforme o caso, na coluna saídas.

- LINHA 08 - SUBTOTAL:

- subtotalizar as respectivas colunas.

- PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

- LINHA 09 - VENDAS:

Preencher com os valores totais das vendas de produção do estabelecimento, de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros, para outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com códigos 6.11 a 6.19.

- LINHA 10 - TRANSFERÊNCIAS:

Preencher com os valores totais das transferências: de produção do estabelecimento, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, de energia elétrica e para utilização na prestação de serviço,para outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 6.21 a 6.26.

- LINHA 11 - DEVOLUÇÕES E/OU ANULAÇÕES:

Preencher com os valores totais correspondentes às devoluções de compras para industrialização, de compras para comercialização e anulações de valores relativos a aquisição de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação e compras de energia elétrica, para outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 6.31 a 6.34.

- LINHA 12 - ENERGIA ELÉTRICA:

Preencher com os valores totais de vendas de energia elétrica para outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 6.41 a 6.45.

- LINHA 13 - COMUNICAÇÕES:

preencher com os valores totais das prestações de serviço de comunicação para outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 6.51 a 6.53.

- LINHA 14- TRANSPORTES:

Preencher com os valores totais das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, para outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Saídas códigos 6.61 a 6.63.

- OBS: Tratando-se de prestações de serviço de transporte beneficiadas pela redução de base de cálculo, deverá ser informado na coluna "ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS" o valor correspondente à referida redução, devendo a parcela tributada ser informada na coluna "VALORES CONTÁBEIS".

- LINHA 15 - OUTRAS:

Preencher com os valores correspondentes a vendas e/ou transferências do ativo imobilizado, transferências de material para uso ou consumo, saídas para industrialização por encomenda, remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda, devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo, remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, outras saídas e/ou prestações de serviços não especificados, para outras unidades da Federação - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 6.91 a 6.99.

- OBSERVAÇÕES: Os valores lançados na linha 15 deverão ser detalhados no QUADRO 13 - VALORES FISCAIS DEDUTIVEIS, nas linhas 01 a 06, conforme o caso, na coluna saídas.

- LINHA 16 - SUBTOTAL:

- subtotalizar as respectivas colunas.

- PARA O EXTERIOR

- LINHA 17 - VENDAS:

Preencher com os valores totais das vendas de produção do estabelecimento ou de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, para o exterior - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 7.11 a 7.12 e 7.16 a 7.17.

- LINHA 18 - DEVOLUÇÕES E/OU ANULAÇÕES:

Preencher com os valores totais correspondentes às devoluções de compras de mercadorias para industrialização, para comercialização, anulações de valores relativos à compra de energia elétrica e valores relativos à aquisição de serviços oriundos do exterior - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 7.31 a 7.34.

- LINHA 19 - COMUNICAÇÕES:

Preencher com os valores correspondentes às prestações de serviços de comunicação para outros países - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com o código 7.51.

- LINHA 20 - OUTRAS:

Preencher com os valores correspondentes à saídas e/ou prestações de serviços não especificados, para o exterior - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com o código 7.99.

OBSERVAÇÕES: Os valores lançados na linha 20 deverão ser detalhados no QUADRO 13 - VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS", nas linhas 01 a 06, conforme o caso, na coluna saídas.

- LINHA 21 - SUBTOTAL:

- subtotalizar as respectivas colunas.

- LINHA 22 - TOTAL:

Preencher, totalizando, por coluna, com o somatório das linhas 08, 16 e 21.

QUADRO 12 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

- LINHA 01 - ESTOQUE INICIAL:

Preencher com os valores totais das mercadorias em estoque, inventariadas no início do exercício, utilizando, conforme o caso, as colunas (A), (B) ou (C), respectivamente, "Tributadas", "Isentas ou não Tributadas"e "Outras".

- LINHA 08 - ESTOQUE FINAL:

Preencher com os valores totais das mercadorias em estoque, inventariadas no final do exercício, utilizando, conforme o caso, as colunas (A), (B) ou (C), respectivamente "Tributadas", "Isentas ou não Tributadas" e "Outras".

ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

- LINHAS 02, 03, 04, 05, 06 e 07 - ESTOQUE INICIAL:

Preencher com os valores totais das mercadorias em estoque, inventariadas no início do exercício, utilizando, conforme o caso, as colunas (A), (B) ou (C), respectivamente, "Tributadas", "Isentas ou não Tributadas"e "Outras".

- LINHA 09, 10, 11, 12, 13 e 14 - ESTOQUE FINAL:

Preencher com os valores totais das mercadorias em estoque, inventariadas no final do exercício, utilizando, conforme o caso, as colunas (A), (B) ou (C), respectivamente "Tributadas", "Isentas ou não Tributadas" e "Outras".

- TOTAIS = (A) + (B) + (C):

Preencher com a soma das colunas, "Tributadas", "Isentas ou não Tributadas"e "Outras" referentes aos estoques inicial e final.

OBSERVAÇÃO: Excepcionalmente a DMA relativa ao exercício de 1997, só terá duas linhas no quadro de estoque, ou seja, estoque inicial e estoque final.

QUADRO 13 - VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS

- LINHA 01 - COMPRAS PARA ATIVO IMOBILIZADO:

- COLUNA - ENTRADAS:

Preencher com os valores totais referentes às compras para o ativo imobilizado lançados na linha 07, 17 e 24 - nas colunas BASE DE CÁLCULO; ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS ou OUTRAS DO QUADRO 10 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.91, 2.91 e 3.91.

- COLUNA - SAÍDAS:

- não preencher.

- LINHA 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO:

- COLUNA - ENTRADAS:

Preencher com os valores totais referentes às aquisições de material para uso ou consumo lançados na linha 08, 18 e 25 - nas colunas BASE DE CÁLCULO, ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS ou OUTRAS DO QUADRO 10 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.97, 2.97 e 3.97.

- COLUNA - SAÍDAS:

- não preencher.

- LINHA 03 - TRANSFERÊNCIA PARA O ATIVO IMOBILIZADO:

- COLUNA - ENTRADAS:

Preencher com os valores totais referentes às transferências para o ativo imobilizado lançados na linha 07, 17 e 24 nas colunas BASE DE CÁLCULO; ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS ou OUTRAS, do QUADRO 10 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.92 e 2.92.

- COLUNA - SAÍDAS:

Preencher com os valores totais referentes às transferências de bens do ativo imobilizado, lançados na linha 07 e 15, nas colunas BASE DE CÁLCULO; ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS ou OUTRAS, do QUADRO 11 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 5.92 e 6.92.

- LINHA 04 - TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO:

- COLUNA - ENTRADAS:

Preencher com os valores totais referentes às transferências de material para uso ou consumo, lançados na linha 08, 18 nas colunas BASE DE CÁLCULO, ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS ou OUTRAS, do QUADRO 10 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.98 e 2.98.

- COLUNA - SAÍDAS:

Preencher com os valores totais referentes às transferências de material para uso ou consumo lançados na linha 07 e 15, nas colunas BASE DE CÁLCULO, ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS ou OUTRAS, do QUADRO 11 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 5.92 e 6.92.

- LINHA 05 - ENTRADAS E RETORNOS SIMBÓLICOS E/OU SAÍDAS E REMESSAS SIMBÓLICAS DE INSUMOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA:

- COLUNA - ENTRADAS:

Preencher com os valores totais referentes às entradas e retornos simbólicos para industrialização por encomenda, lançados na linha 09 e 19, nas colunas ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS ou OUTRAS, do QUADRO 10 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES - operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos 1.93 , 1.94 e 1.95 - 2.93 e 2.94.

- COLUNA - SAÍDAS:

Preencher com os valores totais referentes às saídas e/ou remessas simbólicas de insumos para industrialização por encomenda, lançados na linha 07 e 15, nas colunas BASE DE CÁLCULO, ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS ou OUTRAS, do QUADRO 11 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES - operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos 5.93 e 5.94 - 6.93 e 6.94.

- LINHA 06 - OUTRAS ENTRADAS E AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS E/OU OUTRAS SAÍDAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS.

- COLUNA - ENTRADAS:

Preencher com os valores totais referentes às entradas não oneradas pelo ICMS e não especificadas, anteriormente lançadas nsa colunas ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS OU OUTRAS, na linha 09, 19 e 26 do QUADRO 10 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, operações lançadas no Livro Registro de Entradas com os códigos de operação 1.99, 2.99 e 3.99.

- COLUNA - SAÍDAS:

Preencher com os valores totais referentes às saídas não oneradas pelo ICMS e não especificadas, anteriormente lançadas nas colunas ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS OU OUTRAS, na linha 07, 15 e 20 do QUADRO 11 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES, operações lançadas no Livro Registro de Saídas com os códigos de operação 5.99, 6.99 e 7.99.

- LINHA 07 - TOTAIS:

Preencher, totalizando com o somatório das colunas "ENTRADAS e SAÍDAS".

QUADRO14 - APURAÇÃO DO ICMS

Preencher de acordo com o livro de Apuração do ICMS.

QUADRO 15 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

- POR ANTECIPAÇÃO (Entradas)

Preencher com o valor do ICMS relativamente às entradas de mercadorias e/ou prestações de serviços enquadradas no Regime de Substituição Tributária, provenientes de outras unidades da Federação, com retenção do ICMS ou com retenção insuficiente.

- POR RETENÇÃO (Saídas)

Preencher com o valor do ICMS devido por retenção e/ou as retenções relativas às vendas efetuadas as MICROEMPRESAS ou CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS, relativamente às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços enquadradas no Regime de Substituição Tributária.

QUADRO 16 - ICMS IMPORTAÇÃO

- PARA INDUSTRIALIZAÇÃO/COMERCIALIZAÇÃO

Preencher com o valor do ICMS devido na importação de mercadorias e/ou prestações de serviços destinados à industrialização e/ou comercialização.

- PARA IMOBILIZADO/USO OU CONSUMO

Preencher com o valor do ICMS devido na importação de mercadorias e/ou prestações de serviços destinados ao ativo imobilizado ou consumo.

QUADRO 17 - DIFERIMENTO

Preencher com o valor do ICMS diferido, código de arrecadação nº 1959.

QUADRO 18 - ICMS RECOLHIDO (CONTA CORRENTE)

Preencher, informando o valor do ICMS recolhido no período.

QUADRO 19 - CRÉDITO FISCAL ACUMULADO NA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS

- SALDO ANTERIOR

Preencher com o saldo remanescente do período anterior, existente no livro de Apuração do ICMS Especial.

- CRÉDITO GERADO NO MÊS

- Exportações diretas Preencher com os valores de crédito acumulado gerado de exportações realizadas diretamente pela empresa.

- Exportações indiretas - preencher com os valores de crédito acumulado gerado de exportações realizadas indiretamente pela empresa.

- CRÉDITOS UTILIZADOS NO MÊS

- Para pagamento do ICMS normal - preencher com o valor do crédito a ser utilizado para pagamento de débito do ICMS normal.

- Transf. para outros estabelecimentos - preencher com o valor do crédito transferido para estabelecimento da mesma empresa, situada neste Estado, e será utilizado para pagamento de débito do ICMS.

- Na importação de mercadorias do exterior - preencher com o valor do ICMS a ser utilizado para pagamento de ICMS decorrente de importação de mercadorias do exterior, conforme CERTIFICADO DE CRÉDITO DE ICMS.

- Decorrente de denúncia espontânea - preencher com o valor do ICMS a ser utilizado para pagamento de ICMS decorrente de denúncia espontânea, conforme CERTIFICADO DE CRÉDITO DE ICMS.

- Decorrente de autuação fiscal - preencher com o valor do ICMS a ser utilizado para pagamento de ICMS decorrente de autuação fiscal, conforme CERTIFICADO DE CRÉDITO DE ICMS.

- Transferido para terceiros - preencher com o valor do crédito transferido para estabelecimento de terceiros, conforme CERTIFICADO DE CRÉDITO DE ICMS.

QUADRO 20 - CRÉDITO FISCAL ACUMULADO EM VIRTUDE DE DIFERIMENTO, ISENÇÃO, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO e OUTROS MOTIVOS

- SALDO ANTERIOR

Preencher com o saldo remanescente do período anterior, existente no livro de Apuração do ICMS Especial.

- CRÉDITO GERADO NO MÊS

- Decorrente do diferimento - preencher com os valores de crédito acumulado gerado em decorrência do diferimento.

- Decorrente de isenção - preencher com os valores de crédito acumulado gerado em decorrência de isenção.

- Decorrente de redução de base de cálculo - preencher com os valores de crédito acumulado gerado em decorrência de redução de base de cálculo.

- Decorrente de outros motivos - preencher com os valores de crédito acumulado gerado em decorrência de outros motivos não elencados anteriormente.

- CRÉDITOS UTILIZADOS NO MÊS

- Para pagamento do ICMS normal - preencher com o valor do crédito a ser utilizado para pagamento de débito do ICMS normal.

- Na importação de mercadorias do exterior - preencher com o valor do ICMS a ser utilizado para pagamento de ICMS decorrente de importação de mercadorias do exterior, conforme CERTIFICADO DE CRÉDITO DE ICMS.

- Decorrente de denúncia espontânea - preencher com o valor do ICMS a ser utilizado para pagamento de ICMS decorrente de denúncia espontânea, conforme CERTIFICADO DE CRÉDITO DE ICMS.

- Decorrente de autuação fiscal - preencher com o valor do ICMS a ser utilizado para pagamento de ICMS decorrente de autuação fiscal, conforme CERTIFICADO DE CRÉDITO DE ICMS.

- Transferido - preencher com o valor constante do CERTIFICADO DE CRÉDITO DE ICMS, expedido pela Repartição Fiscal, nos casos previstos no inciso III, do art. 108 do RICMS/BA.

QUADRO 21 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

- ICMS CREDITADO NA COMPRA E/OU TRANSFERÊNCIA PARA O IMOBILIZADO

Preencher, informando o ICMS creditado na compra e/ou transferência para o ativo imobilizado, de acordo com a região de origem;

- ICMS CREDITADO NA COMPRA E/OU TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO

Preencher, informando o ICMS creditado na compra e/ou transferência de material para uso ou consumo, de acordo com a região de origem;

- Nº DE EMPREGADOS NO ÚLTIMO DIA DO MÊS

Preencher, informando a quantidade de empregados existentes no último dia do mês de referência;

- VALOR DEVIDO DE COFINS

Preencher, informando o valor total devido no período de referência.

- Kwh CONSUMIDOS NO PERÍODO

Preencher, informando o consumo total de energia elétrica no período de referência;

QUADRO 22 - DADOS DO CONTABILISTA RESPONSÁVEL PELA ESCRITA FISCAL

- LINHA 01 - CRC - UF - NOME:

Preencher com o número do Registro no Conselho Regional de Contabilidade;

- informar a sigla da unidade da Federação que concedeu o registro;

- LINHA 02 - NOME:

- informar o nome do contabilista.

- LINHA 03 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA:

- informar: logradouro/nome; número; telefone; bairro ou distrito; município e CEP do contabilista.

QUADRO 23 - DATA DE ENCERRAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL

- informar o dia, mês e ano em que ocorre o encerramento do Balanço Patrimonial.

QUADRO 24 - DATA DE APRESENTAÇÃO

- para uso exclusivo da Repartição Fazendária. Será preenchido pelo funcionário quando da recepção.

QUADRO 25 - DECLARO...

- informar o dia, mês e ano do preenchimento da DMA e assinar.

QUADRO 26 - CARIMBO E VISTO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA:

- apor carimbo da Repartição Fazendária e assinar.

3 - A Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), contribuinte com inscrição única, será preenchida na forma que se segue:

QUADRO 1 - SEQÜÊNCIA:

- não preencher.

QUADRO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL:

Preencher com o número da inscrição do estabelecimento eleito como Sede no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

QUADRO 03 - FIRMA OU RAZÃO SOCIAL:

Preencher com o nome ou razão social do contribuinte, de acordo com o constante no Cartão de Inscrição.

QUADRO 04 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

- detalhar por município baiano de origem as entradas e aquisições de serviços, sendo que os valores deverão corresponder à somatória das operações e prestações realizadas no período de referência.

- COLUNA BASE DE CÁLCULO:

- valor sobre o qual incidir o ICMS. Preencher com os valores extraídos da coluna "BASE DE CÁLCULO" do livro Registro de Entradas, já deduzidos os valores constantes do QUADRO 13 DA DMA - VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS.

- COLUNA ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS:

- valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou de serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, inclusive energia elétrica não tributada pelo ICMS, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo. Preencher com os valores extraídos da coluna "ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS" do livro Registro de Entradas, já deduzidos os valores constantes do QUADRO 13 DA DMA - VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS.

- COLUNA OUTRAS:

- valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do ICMS, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem o lançamento do ICMS por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, bem como as operações com energia elétrica não tributadas pelo ICMS. Preencher com os valores extraídos da coluna "OUTRAS" do livro Registro de Entradas, já deduzidos os valores constantes do QUADRO 13 DA DMA - VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS.

QUADRO 05 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

- Detalhar por município baiano de origem as saídas e prestações de serviços, sendo que os valores deverão corresponder à somatória das operações e prestações realizadas no período de referência.

- COLUNA BASE DE CÁLCULO:

- valor sobre o qual incidir o ICMS. Preencher com os valores extraídos da coluna "BASE DE CÁLCULO" do livro Registro de Saídas.

- COLUNA ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS:

- valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou de serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, inclusive energia elétrica não tributada pelo ICMS, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo. Preencher com os valores extraídos da coluna "ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS" do livro Registro de Saídas.

- COLUNA OUTRAS:

- valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou de serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do ICMS, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento, bem como as operações com energia elétrica não tributadas pelo ICMS. Preencher com os valores extraídos da coluna "OUTRAS" do livro Registro de Saídas, já deduzidos os valores constantes do QUADRO 13 DA DMA - VALORES FISCAIS DEDUTÍVEIS.

QUADRO 06 - DATA DE ENCERRAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL

- informar o dia, mês e ano em que ocorre o encerramento do Balanço Patrimonial.

QUADRO 07 - DATA DE APRESENTAÇÃO

- para uso exclusivo da Repartição Fazendária. Será preenchido pelo funcionário quando da recepção.

QUADRO 08 - CARIMBO E VISTO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA:

- apor carimbo da Repartição Fazendária e assinar.

QUADRO 09 - DECLARO...

- informar o dia, mês e ano do preenchimento da CS - DMA e assinar o recibo de entrega.