Instrução Normativa SEFAZ nº 3-A de 19/02/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 fev 1997

DIVULGA OS NOVOS VALORES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 23 E 24 DA LEI 8666, DE 21/06/93.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria nº 277, de 19/02/97, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

R E S O L V E:

Art. 1. Divulgar os novos valores a que se referem os artigos 23 e 24 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços - (IGP-M) de dezembro de 1996, com base no IGP-M de dezembro de 1991, a saber:

TABELA DE LICITAÇÃO 30/01/97
EM R$
Modalidade
De Licitação
Limite Compras e Serviços
Limite Obras e Serviços de Engenharia
Prazos
Mínimos
Habilitação
Divulgação
DISPENSÁVEL
até
1 919,28
até
7 677,13



CONVITE
até
38 385,64
até
153 542 55
5
dias úteis
Registro cadastral ou não
Convocação por escrito
TOMADA DE PREÇOS
até
614.170,19
Até
1 535.425,47
15 dias
corridos
Registro cadastral
1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação
CONCORRÊNCIA
acima de
614.170,19
Acima de
1 535.425,47
30 dias
corridos
Habilitação preliminar ou região cadastral
1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação

Art. 2. Os valores constantes desta tabela, de acordo com a Portaria nº 277, de 19/02/97, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, entram em vigor a partir de 30 de janeiro de 1997.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda