Instrução Normativa RE nº 29 DE 24/04/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2024

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre a listagem de mercadoria sujeitas ao pagamento no momento do fato gerador.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo VI:

a) no item 2.1, fica acrescentada a alínea "j" com a seguinte redação:

2.1 - ...

...

j) China Brasil Tabacos Exportadora S.A.

...

b) no item 2.8, fica acrescentada a alínea "j" com a seguinte redação:

2.8 - ...

...

j) China Brasil Tabacos Exportadora S.A., matriz, Venâncio Aires (RS).

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.