Instrução Normativa MDS/SESAN nº 29 DE 19/05/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 05: Barragem Subterrânea, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 .
A Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate À Fome, nos temos do § 1º do art. 2º, da Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 05: Barragem Subterrânea, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Secretária
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 05:
Barragem subterrânea
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada barragem subterrânea deverá observar as seguintes especificações.
2. A barragem subterrânea tem como objetivo o armazenamento de água dentro do solo, proporcionando a formação ou elevação do lençol freático, sendo dimensionada para atender a demanda de água de uma família para a produção de alimentos, prioritariamente.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um barramento transversal ao leito das enxurradas, córregos ou riachos temporários, por meio da fixação de uma manta de plástico flexível em uma vala escavada até encontrar o solo cristalino ou impermeável, contendo ainda os seguintes acessórios: vertedouro/sangradouro, poço cacimbão, caixa d'água com suporte, bomba elétrica, mangueira e placa de identificação.
3.1. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia na identificação de terreno apropriado e na utilização de retroescavadeira a partir da localização de ombreiras e de solo impermeável com profundidade mínima de 2 metros e com barramentos com comprimento mínimo de 30 metros.
4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica responsável pelas seguintes atividades:
4.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
4.1.1. Mobilização, que envolve a realização de encontros locais e/ou territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir do envolvimento de lideranças sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação;
4.1.2. Seleção, que envolve identificação de locais com condições de solo apropriadas para a construção do barreiro e a identificação das famílias a serem atendidas, conforme critérios de priorização e lista orientadora a ser disponibilizada pelo MDS; e
4.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas, a partir de um formulário padrão a ser disponibilizado pelo MDS.
4.2. Capacitações e Intercâmbios:
4.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a tecnologia, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da construção das barragens subterrâneas;
4.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água para a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas preferencialmente após a construção das barragens subterrâneas; e
4.2.3. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais.
4.3. Implantação das barragens subterrâneas: corresponde aos processos de construção da tecnologia, incluindo custos com a instalação do vertedouro/sangradouro, a bomba elétrica, o poço cacimbão, as caixas d'água com suporte, a mão de obra e a alimentação dos responsáveis pela instalação e finalização da barragem.
4.4. Implantação do caráter produtivo: corresponde à entrega de insumos e material de infraestrutura e instalação do sistema associado ao caráter produtivo da tecnologia.
5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da tecnologia social são os dispostos na tabela abaixo:
Estado | Valor de Referência da Tecnologia | ISS | Valor Unitário Total com ISS |
Alagoas | 21.096,33 | 1.110,33 | 22.206,66 |
Bahia | 20.850,30 | 1.097,38 | 21.947,68 |
Ceará | 21.624,53 | 1.138,13 | 22.762,66 |
Maranhão | 21.722,83 | 1.143,31 | 22.866,14 |
Minas Gerais | 21.769,67 | 1.145,77 | 22.915,44 |
Paraíba | 21.145,44 | 1.112,92 | 22.258,36 |
Pernambuco | 21.446,31 | 1.128,75 | 22.575,06 |
Piauí | 23.037,52 | 1.212,50 | 24.250,02 |
Rio Grande do Norte | 22.015,62 | 1.158,72 | 23.174,34 |
Sergipe | 20.425,47 | 1.075,02 | 21.500,49 |
5.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
6. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua-1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.