Instrução Normativa SEF nº 29 DE 30/05/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 mai 2023

Divulga a alíquota específica do ICMS para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP no regime de tributação monofásica nas operações com nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, de que trata o Decreto nº 91.339, de 25 de maio de 2023.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.558 , de 30 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 91.339 , de 25 de maio de 2023, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º A alíquota específica do ICMS para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, no regime de tributação monofásica nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, é R$ 0,1162 por litro.

Parágrafo único. O valor da alíquota específica para o recolhimento ao FECOEP já se encontra incluso no valor da alíquota específica do produto de R$ 1,2200 por litro, não sendo adicional a esta.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de maio de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda