Instrução Normativa SEF nº 29 DE 16/07/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 jul 2019

Dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, e o que consta no Processo Administrativo 1500-026258/2019, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao ano de 2019 (Conv. ICMS 106/10):

I - aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorridas no dia 24 de agosto de 2019, dia do evento "McDia Feliz";

II - fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas - APALA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.191.990/0001-70.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 16 de julho de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda