Instrução Normativa SEF nº 29 DE 30/05/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jun 2018

Rep. - Cria o Conselho de Usuários no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica criado o Conselho de Usuários, no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, por meio do qual possibilitará a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos.

Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

I - acompanhar a prestação dos serviços;

II - participar na avaliação dos serviços;

III - propor melhorias na prestação dos serviços;

IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

Art. 2º A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade de diversos setores da sociedade e de servidores desta Secretaria de Estado da Fazenda, com vistas ao equilíbrio em sua representação e será disposta da seguinte forma:

I - Secretário Especial da Receita Estadual, o qual exercerá a presidência;

II - Secretário Especial de Gestão Interna;

III - Superintendente Especial da Receita Estadual;

IV - Superintendente de Tributação;

V - Gerente de Fiscalização Especial;

VI - Gerente de Julgamento;

VII - Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário;

VIII - Superintendente Especial do Tesouro Estadual

IX - um representante do Conselho Regional de Contabilidade - CRC;

X - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

XI - um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas - Fecomércio;

XII - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas;

XIII - um representante da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas - FIEA; e

XIV - um representante da Associação Comercial de Maceió.

§ 1º Cada representante deverá indicar um suplente.

§ 2º O secretariado será exercido pelo Chefe de Proximidade com a Sociedade.

Art. 3º O conselho de usuários poderá ser consultado quanto à indicação do ouvidor.

Art. 4º A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.

Art.º: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 30 de maio de 2018.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda

*Republicado por incorreção.