Instrução Normativa DIPRO nº 29 de 03/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Altera a Instrução Normativa nº 22, da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos - DIPRO, de 08 de outubro de 2009.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 38, incisos I, VI e IX, 76, inciso I, alínea "a", e 85, inciso I, alínea "a, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; e o art. 27, § 2º, da Resolução Normativa - RN nº 195, de 14 de julho de 2009, alterada pela Resolução Normativa - RN nº 200, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução Normativa - RN nº 204, de 1º de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa altera a IN nº 22, da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos - DIPRO, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos de atualização do registro de produtos de contratação coletiva, previstos no art. 27 da Resolução Normativa - RN nº 195, de 14 de julho de 2009, alterada pela Resolução Normativa - RN nº 200, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução Normativa - RN nº 204, de 1º de outubro de 2009

Art. 2º O art. 6º e o parágrafo único do art. 7º da IN/DIPRO nº 22/2009 passam a vigorar com as seguintes redações.

"Art. 6º As operadoras terão o prazo de 13 (treze) meses contados de 03 de dezembro de 2009 para atualizar o cadastro de temas dos instrumentos jurídicos de seus produtos e a Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP dos planos coletivos por adesão, observado o disposto no art. 8º desta Instrução Normativa. (NR)"

"Art.7º....

Parágrafo único. Os contratos vigentes poderão não refletir as informações do registro somente até o ajuste, dentro do prazo máximo de 13 (treze) meses, estabelecido no art. 6º desta Instrução Normativa. (NR)"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN