Instrução Normativa DIOPE nº 29 de 19/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2009

Altera a Instrução Normativa - IN nº 19, de 2 de setembro de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.

Nota:
1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 290, de 27.02.2012, DOU 28.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 136, de 31 de outubro de 2006 , na forma do disposto no art. 65, I, a, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004 , e alterações posteriores, em cumprimento do art. 7º da RN nº 137, de 14 de novembro de 2006 , e alterações posteriores, e

Considerando as alterações ocorridas no Plano de Contas Padrão da ANS publicadas através da Resolução Normativa - RN nº 184, de 19 de dezembro de 2008 ;

Considerando a necessidade de atualizar o procedimento "De/Para" aplicável às operadoras vinculadas à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social - SPC/MPS, utilizado como forma de preencher o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS, para torná-lo adequado à nova estrutura das contas do Plano de Contas Padrão da ANS,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o procedimento "De/Para", instituído pela Instrução Normativa - IN nº 19, de 2008 , e revisto pela IN nº 21, de 19 de novembro de 2008 , da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, nos termos do Anexo que integra esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Anexo está disponível, para consulta e cópia, no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico .

Art. 2º A adoção da nova versão do procedimento "De/Para" pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde vinculadas à SPC/MPS é obrigatória para registro dos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º O DIOPS relativo ao primeiro trimestre de 2009 deverá ser retransmitido a fim de viabilizar a uniformidade das informações contábeis.

Parágrafo único. O prazo para o reenvio do DIOPS será até o último dia do mês de julho de 2009.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO