Instrução Normativa SEF nº 29 de 28/07/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 jul 2009

Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 9 de abril de 2009, que disciplina a utilização de crédito e as operações sujeitas à substituição tributária realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 61, de 9 de julho de 2009, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A alínea b do inciso II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 11, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo pagamento do ICMS nos termos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão se sujeitar à legislação estadual aplicável ao regime de substituição tributária, inclusive em relação:

§ 1º Na hipótese em que a ME ou EPP estiver investida na condição de sujeito passivo por substituição:

II - o imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre:

b) o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de agosto de 2009.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2009.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda