Instrução Normativa SEF nº 29 de 02/10/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 out 2008

Estabelece autorização para pagamento dos tributos estaduais, inclusive o que trata do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, instituído pelo Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, relativamente aos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais emitidos em 30 de setembro de 2008.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

Considerando a autorização prevista no § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e

Considerando a paralisação das instituições bancárias, ocorridas no dia 30 de setembro de 2008, que prejudicou o pagamento dos tributos estaduais, inclusive o que trata do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, instituído pelo Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento até o dia 3 de outubro de 2008, dos tributos estaduais, inclusive o que trata do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, instituído pelo Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, com prazo de vencimento previsto para o dia 30 de setembro de 2008, relativamente aos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais emitidos em 30 de setembro de 2008.

Parágrafo único. O contribuinte para aderir ao PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 32/2007, até o dia 3 de outubro de 2008, instruído com o comprovante de recolhimento da 1ª (primeira) parcela ou parcela única.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 2 de outubro de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda

*Reproduzida por incorreção