Instrução Normativa SDA nº 29 de 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2007
Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, implantado na área que compreende os Municípios de Paracatu, João Pinheiro, Unaí, Uberlândia, Jaíba, Matias Cardoso e Manga, no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 9º e 42, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, que aprovou o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, a Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.005135/2004-73, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, implantado na área que compreende os Municípios de Paracatu, João Pinheiro, Unaí, Uberlândia, Jaíba, Matias Cardoso e Manga, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Departamento de Sanidade Vegetal poderá, a qualquer tempo, cancelar o reconhecimento do Sistema de que trata o art. 1º, no caso de inobservância das exigências para sua manutenção, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 16, de 5 de março de 2006, ou quando for verificada a alteração da situação fitossanitária da praga em questão.
Art. 3º Liberar o trânsito de plantas, partes de plantas, produtos e subprodutos da família Cucurbitaceae (Cucumis melo, Citrullus lanatus, Cucumis sativus e Cucurbita spp.) do Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis, mencionada no art. 1º, para qualquer Unidade da Federação, desde que venham a atender aos pré-requisitos fitossanitários na legislação em vigor.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ