Instrução Normativa SDA nº 29 de 07/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006

Reconhece o Estado de Goiás como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigthon.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.014059/2005-78, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Estado de Goiás como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigthon.

Art. 2º Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp e seus cultivares) e de Helicônias do Estado de Goiás para qualquer Unidade da Federação, aplicando o previsto no art. 1º e seu § 1º e no art. 7º da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.

Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida por tempo indeterminado, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção, conforme consta dos itens 2.1.3 e 4.1 do Anexo I da Instrução Normativa nº 17, de 2005.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALVES MACIEL