Instrução Normativa SAT nº 29 de 03/06/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 jun 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
03. COUROS E PELES
 
 
03.11 - Couro bovino sangue
Kg
1,20
03.17 - Couro bovino salgado
Kg
1,70
 
 
 
99. OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL
 
 
99.24 - Mamona em bagas
Saca de 60 Kg
38,00
 
 
 

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do 5º. (quinto) dias após a sua publicação.

Salvador, 03 de junho de 2005

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária