Instrução Normativa SAT nº 29 de 03/06/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 jun 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
03. COUROS E PELES | | |
03.11 - Couro bovino sangue | Kg | 1,20 |
03.17 - Couro bovino salgado | Kg | 1,70 |
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99. OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL | | |
99.24 - Mamona em bagas | Saca de 60 Kg | 38,00 |
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2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do 5º. (quinto) dias após a sua publicação.
Salvador, 03 de junho de 2005
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária