Instrução Normativa SAT nº 29 de 07/05/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 mai 2002

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante o art. 73, inciso VIII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

1 - Fixar a base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada pelos produtores:

Item
Especificação
VALOR EM R$
19 - Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados
 
 
19.07
Outros cortes de aves
1,20
20 - Cortes de carne bovina e bufalina em estado natural, resfriados ou congelados
 
 
20.10
Outros miúdos bovinos
1,20

2 - Excluir, na Especificação "Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados" da Pauta Fiscal, o item "19.03".

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 07 de maio de 2002.

EUDALDO DE ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária