Instrução Normativa SEFAZ nº 29 de 08/07/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 jul 1996
Estabelece procedimentos para confecção da Nota Fiscal destinada a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 33 do Decreto nº 24.116, de 17 de junho de 1996, e,
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 28, parágrafo 1º, do mencionado Decreto,
Resolve:
Art. 1º Determinar que os estabelecimentos gráficos, quando da confecção de Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A - para contribuintes inscritos como Microempresa - ME - ou Empresa de pequeno Porte - EPP - deverão tarjar o campo destinado ao destaque do imposto.
Art. 2º Os contribuintes usuários de Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A que se enquadrarem na condição de ME ou EPP poderão aproveitar os documentos fiscais remanescentes, desde que vedem o campo destinado ao destaque do imposto, por meio de tarja, impossibilitando o aproveitamento indevido de crédito do ICMS porventura destacado.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 08 de julho de 1996
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda