Instrução Normativa GAB/CRE nº 28 DE 10/05/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 mai 2024

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 13/2024/GAB/CRE.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 2º e o inciso II do art. 12-A da Instrução Normativa nº 13/2024/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ....................................................................

.................................................................................

II - .........................................................................

a) tratando-se de mercadorias industrializadas, o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, produto intermediário, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

.................................................................................

Art. 12-A. ......................................................................

.....................................................................................

II – crédito no estabelecimento destinatário, equivalente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, sempre que a alíquota utilizada para remessa das mercadorias for superior à alíquota utilizada na operação interestadual de aquisição pelo estabelecimento.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 3 de abril de 2024.

Porto Velho, 8 de maio de 2024.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO