Instrução Normativa SEF nº 28 DE 21/05/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mai 2024

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, nos termos do Ajuste SINIEF Nº 9/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de maio de 2024, e considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que (Ajuste SINIEF 9/24):

I - esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I do Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de maio de 2024;

II - seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem ins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até o dia 30 de junho de 2024.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de maio de 2024.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Secretário Especial da Receita Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 96.789 de 19/04/2024.