Instrução Normativa SEFAZ nº 28 DE 02/05/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mai 2020

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do Município de Fortaleza, durante o mês de maio de 2020.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza;

Considerando o disposto no Decreto nº 33.040 , de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008;

Considerando que a Cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado em 17 de março de 2020, estabelece quota máxima mensal de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 33.040, de 2019, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado em 17 de março de 2020;

II - previsão, para o mês de maio de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 355.000 (trezentos e cinquenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.152.569,5 (hum milhão, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove vírgula cinco) quilômetros; e

III - nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2020 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 33.040, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2020 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020, PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020)

PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL MAIO/2020

EMPRESA CNPJ MUNICIPAL PREVISTA LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
COOTRAPS Cooperativa dos Transportes 021498610001-61 233531-0 1.152.569,5 355.000 Petrobrás 06.105.987-0
  TOTAL 1.152.569,5 355.000