Instrução Normativa SAT nº 28 DE 13/06/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 jun 2013

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 23, § 6º, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

 

INSTRUÇÃO

 

1. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item "4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

 Acém

KG

 8,95

 Alcatra

KG

14,50

 Coração

KG

 4,10

 Coxão Mole (Chan de Dentro)

KG

13,50

 Cruz Machado

KG

 9,50

 Lombinho/Cupim

KG

11,90

 Maminha

KG

14,20

 Mocotó

KG

 4,80

 Músculo de Primeira

KG

 8,75

 Outros Miúdos Bovinos

KG

 4,12

 Paleta

KG

 9,50

 Paulista (Lagarto)

KG

12,70

 Traseiro c/Osso/serrote/seus cortes

KG

 9,50

 

2. Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes no item "4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

 Acem/Copa Lombo

KG

 8,50

 Barriga

KG

 4,00

 Pernil/paleta

KG

 8,50

 

3. Fica incluído o produto a seguir indicado ao item "4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009.

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

 Carcaça

KG

 6,40

 

4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

 

GAB/SAT, 13 de junho de 2013.

 

José Luiz Santos Souza

 

Superintendente de Administração Tributária