Instrução Normativa SEMA nº 28 de 15/07/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 jul 2009

Dispõe sobre o procedimento de lançamento de créditos florestais Provenientes de alienação e arrematação de Produtos florestais e transporte dos mesmos.

(Nota Legisweb: Revogada pela Instrução Normativa SEMA Nº 9 DE 09/10/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 138, inciso II, da Constituição Estadual, e a Lei nº 5.457, de 11 de maio de 1988, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA,

RESOLVE:

Art. 1º O lançamento dos créditos florestais provenientes da arrematação de produtos e subprodutos florestais adquiridos na modalidade licitatória leilão, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Após a realização do leilão, o arrematante deverá dirigir-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, protocolar junto ao Presidente da Comissão de Leilão o pedido de lançamento dos créditos referentes aos produtos florestais arrematados.

Art. 3º O Presidente da Comissão de Leilão, através memorando protocolado junto ao setor de protocolo do Órgão Ambiental, encaminhará ao GESFLORA os seguintes documentos:

I - Ata de realização do leilão;

II - Recibo de pagamento;

III - Anexo do edital contendo as espécies leiloadas;

IV - Termo de Vistoria assinado pelo arrematante.

Art. 4º De posse dos documentos citados no artigo anterior o GESFLORA procederá ao lançamento dos créditos para as empresas arrematantes, com a maior brevidade possível, com prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas.

Art. 5º A madeira arrematada em leilão terá seu transporte autorizado, mediante Guia Florestal Especial - GFE, devidamente assinada pelo Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANÍBAL PESSOA PICANÇO

Secretário de Estado de Meio Ambiente